Foi sancionada a Lei Complementar 218/2025, publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro, que altera a forma de recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) para atividades de guincho, guindaste e içamento.
Com a nova regra, o imposto passa a ser devido no município onde o serviço for efetivamente prestado, e não mais na cidade onde está localizada a sede da empresa responsável.
A norma modifica a Lei Complementar 116/2003 e tem como objetivo — segundo o governo — corrigir distorções na arrecadação e combater a chamada “guerra fiscal” entre municípios, que ocorria devido à divergência sobre a origem da cobrança.
O texto teve origem no PLP 92/2024, de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que destacou que “a mudança traz maior segurança jurídica e garante que a arrecadação fique no local onde o serviço é prestado”.
Com isso, empresas que atuam em diferentes cidades devem se atentar à nova legislação para ajustar suas operações e obrigações fiscais.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/1204590-nova-lei-define-que-iss-sobre-guincho-ou-icamento-deve-ser-pago-no-municipio-de-prestacao-do-servico/
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