A partir desta quarta-feira (1º), entra em vigor no Espírito Santo a obrigatoriedade de validação do GTIN (Global Trade Item Number) para um novo grupo de mercadorias na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
A mudança foi estabelecida pela Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40, de 26 de fevereiro de 2025) e representa mais uma etapa da adaptação ao novo modelo de tributação do consumo previsto pela Lei Complementar nº 214/2025, que criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Grupo IV de validação
O Grupo IV de validação do GTIN abrange mercadorias que terão redução de alíquotas com a reforma tributária, incluindo:
- alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais);
- medicamentos;
- dispositivos médicos e de acessibilidade;
- produtos de higiene pessoal;
- insumos agropecuários;
- produtos hortícolas, frutas e ovos.
Segundo o auditor fiscal Heider Gusmão Lemos, a medida busca garantir rastreabilidade e correta aplicação das alíquotas reduzidas.
Inicialmente, a obrigatoriedade vale apenas para produtos de produção própria, sendo estendida futuramente às operações de revenda.
Impactos para contribuintes
Com a nova fase, a Sefaz-ES passará a rejeitar NF-e sem GTIN válido e cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
- Fabricantes que não adequarem seus produtos correm risco de paralisação de vendas e atrasos no faturamento.
- O GTIN deve estar registrado no Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil e sincronizado com o CCG.
- Produtos que não possuam GTIN devem ter os campos cEAN e cEANTrib preenchidos com “SEM GTIN”, conforme exceções previstas.
- Produtores primários e itens sem código de barras estão dispensados da exigência.
Orientações da Receita Estadual
A Receita Estadual recomenda que as empresas:
- Verifiquem e cadastrem seus GTINs no CCG (portal oficial: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin);
- Preencham corretamente os campos cEAN e cEANTrib na NF-e;
- Informem “SEM GTIN” apenas para produtos sem código de barras;
- Realizem testes no ambiente de homologação, disponível desde 1º de julho de 2025.
Conclusão
A nova etapa de validação do GTIN representa um ajuste técnico relevante para empresas que atuam com mercadorias beneficiadas por alíquotas reduzidas.
A obrigatoriedade reforça o controle fiscal e exige atenção redobrada de fabricantes e distribuidores para evitar rejeições na emissão de NF-e e interrupções no fluxo de vendas.
Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/nova-fase-de-validacao-do-gtin-em-documentos-fiscais-eletronicos-entra-em-vigor-nesta-quarta-feira-1
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