Nova etapa da Reforma Tributária: orientações práticas sobre IBS e CBS a partir de 2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) divulgaram um comunicado conjunto com instruções importantes para empresas e profissionais que precisam se preparar para a entrada em vigor do novo modelo de tributação do consumo.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começam a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo.

Segundo o comunicado, as instituições “vêm a público orientar as empresas quanto às obrigações principais e acessórias em relação aos fatos geradores do ano-calendário de 2026”.

1. O que muda nas obrigações a partir de 2026

Com a vigência da CBS e do IBS, as empresas deverão:

• Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque dos dois tributos, seguindo regras e leiautes que serão definidos em Notas Técnicas específicas.

• Entregar as Declarações dos Regimes Específicos (DeRE), conforme forem disponibilizadas.

• Apresentar declarações e documentos fiscais de plataformas digitais quando exigido.

A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos deverão inscrever-se no CNPJ. Essa inscrição não altera sua natureza jurídica, servindo apenas para facilitar a apuração e o controle da CBS e do IBS.

2. Documentos fiscais eletrônicos afetados

A partir de 1º de janeiro de 2026, diversos documentos eletrônicos passarão a exigir destaque de IBS e CBS, incluindo:

  • NF-e
  • NFC-e
  • CT-e e CT-e OS
  • NFS-e
  • NFS-e Via
  • NFCom
  • NF3e
  • BP-e e BP-e TM

Caso o contribuinte não consiga emitir documentos fiscais devido a falhas de responsabilidade do ente federativo, não haverá penalidade por descumprimento da obrigação acessória.

3. Leiautes já definidos, mas sem vigência marcada

Alguns documentos já possuem leiaute fechado, mas ainda dependem de ato regulatório para definição de início de uso:

  • NF-ABI (alienação de imóveis)
  • NFAg (água e saneamento)
  • BP-e Aéreo (transporte aéreo)

4. Leiautes em fase de construção

Estão em desenvolvimento:

  • NF-e Gás
  • DeRE específicas para setores como instituições financeiras, saúde suplementar, consórcios, seguros e previdência

Além disso, operações que atualmente não exigem documento fiscal passarão a ser incluídas em novos modelos, sempre com destaque para IBS e CBS.

5. Informações de plataformas digitais

As plataformas deverão informar operações com bens e serviços intermediados por elas. Os leiautes e regras serão definidos em nota técnica ou ato conjunto RFB/CGIBS.

6. Ano de 2026 será de testes: dispensa de recolhimento

O comunicado esclarece que 2026 funcionará como um ano de teste para os novos tributos.

Contribuintes que emitirem corretamente os documentos fiscais e declarações obrigatórias estarão dispensados do pagamento do IBS e da CBS durante 2026.

Também estarão dispensados os contribuintes que não tiverem obrigações acessórias definidas para sua atividade no período.

7. Fundos de Compensação de Benefícios Fiscais

A partir de janeiro de 2026, titulares de benefícios onerosos vinculados ao ICMS poderão solicitar habilitação para futuros créditos de compensação por meio do e-CAC. O formulário ficará disponível no sistema SISEN.

Será necessário enviar um requerimento para cada benefício oneroso usufruído.

8. Atualizações futuras

Outros comunicados conjuntos da Receita Federal e do CGIBS detalharão as próximas etapas de implantação da Reforma Tributária do Consumo.


Fonte: Receita Federal / Comunicado Conjunto CGIBS e RFB

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