Nesta edição, você confere mudanças fiscais importantes — como o novo regime de ISS, obrigatoriedade da DC-e, ajustes no CT-e e o fim do SAT/MFe.
Tem também a limitação da NFC-e para CPF e a chegada de um reforço no nosso time!
- DC-e obrigatório: a partir de 1/10/2025, só no modelo eletrônico.
- Fim das NFS-es consolidadas: nova regra do ISS exige nota por cliente.
- SAT e MFe descontinuados: São Paulo e Ceará migram para NFC-e. UFA! 😎
- NFC-e só para CPF: vendas a CNPJ precisarão migrar para NF-e.
- CT-e atualizado: novos campos e regras já em vigor.
- NFS-e Nacional: A verdade nua e crua
- A nova gerente de CS passou mal no Louvre (e não foi por bug)
👀 Você sabia?
Emitir CT-e nunca foi tão fácil: informe as NF-es vinculadas para as nossas APIs que a gente preenche quase tudo automaticamente!

Sabe aquela folha de papel que você preenche à mão quando vai enviar algo pelos Correios? Pois é… a partir de outubro de 2025, ela vai se aposentar — e só vai valer a versão digital.
A partir de 1º de outubro de 2025, a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) chega pra substituir de vez esse formulário usado em envios feitos por pessoas físicas ou empresas que não são contribuintes do ICMS — ou seja, quem não é obrigado a emitir nota fiscal.
Ela é usada justamente pra registrar o transporte da mercadoria quando não existe essa obrigação fiscal.
Na prática? Empresas de varejo, e-commerces, marketplaces, distribuidoras ou quem faz transporte próprio vão sentir o impacto direto dessa mudança — e já podem começar a se preparar.
Ah, e já tem empresa grande usando nossa automação de DC-e. Quer também? Responde este e-mail ou escreve pra [email protected].
Com a Reforma, a partir de 2026 será necessário emitir uma NFS-e para cada cliente (pra quem ainda não fazia isso), permitindo que eles:
- Se apropriem dos créditos de CBS e IBS do serviço contratado;
- Possam realizar o split payment ou o recolhimento pelo adquirente quando estiverem pagando pelo serviço;
- Contem com as ações de cidadania (0,05%) a que tiverem direito;
- Recebam cashback, se tiverem direito;
- E, finalmente, que o IBS seja distribuído corretamente entre os diversos entes — Estados, Municípios e Distrito Federal.
Como reforçou o Governo:
“Todas essas notas fiscais continuarão sendo emitidas no mesmo município em que são emitidas hoje. Então, se, por exemplo, a empresa emite uma nota fiscal por mês no município de São Paulo para 5.570 clientes localizados um em cada município do Brasil, ela não precisará emitir uma nota fiscal em cada município brasileiro. Emitirá 5.570 NFS-e no município de São Paulo, identificando em cada uma delas quem é o cliente.”
Portanto, caso o seu cliente se enquadre nesse cenário, já vale a pena orientá-lo sobre a mudança a partir de 2026.
Como sempre, estamos aqui para garantir que essa transição ocorra de forma tranquila e com o menor ruído possível.

FINALMENTE!
São Paulo anunciou o fim do CF-e-SAT e substituição pela NFC-e – A Sefaz/SP anunciou a descontinuação do uso do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) no varejo. UFA!
A mudança ocorre com a adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
No mesmo sentido, a Sefaz/CE comunicou que, a partir de 2026, a NFC-e será o único modelo autorizado no estado, substituindo o CF-e MFe.
Observação: já antecipamos a migração para NFC-e e comunicamos os clientes por e-mail. Abaixo, segue o conteúdo enviado por meio do nosso helpdesk:
“Como você já deve saber, a partir do próximo ano os módulos fiscais MFe e SAT serão descontinuados. Com isso, a emissão de NFC-e passará a ser obrigatória para todos os contribuintes.
Para garantir uma transição tranquila e evitar contratempos próximos ao prazo final, estamos trabalhando com um cronograma interno: a expectativa é que todas as empresas já estejam emitindo NFC-e até o fim de outubro.
Abaixo, você encontra a listagem de clientes que ainda emitiram CF-e recentemente. Pedimos que entre em contato com essas empresas o quanto antes, para orientá-las sobre a necessidade de migração e garantir que façam os devidos ajustes dentro do prazo.”
A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e (modelo 65) poderá ser utilizada exclusivamente em operações com consumidores finais pessoas físicas, ou seja, identificados por CPF.
As vendas realizadas a pessoas jurídicas deverão ser registradas obrigatoriamente por meio da NF-e (modelo 55).
Para os clientes que emitem somente NFC-e para pessoas jurídicas, será necessário implementar também a emissão de NF-e para garantir que as emissões não sejam negadas.
Com a Reforma Tributária, o CT-e também passa por mudanças importantes — e algumas delas já começaram a valer.
Se você atua com transporte de cargas ou no setor de alguma forma, é bom ficar atento: as regras estão mais detalhadas, com novos campos obrigatórios e exigências específicas para diferentes modais.
A seguir, destacamos os principais pontos:
- CT-e Simplificado: será exigido que todos os itens tenham o mesmo município de fim da prestação.
- CT-e OS (Outros Serviços) de transporte de valores: será necessário informar a UF e o município de destino.
- Modal dutoviário: exigirá campos específicos como tipo de contratação, pontos de entrada e saída, e número de contrato — tudo visando maior controle e rastreabilidade no transporte por gasoduto, mineroduto ou oleoduto.
- Novo campo obrigatório: Valor Total do Documento Fiscal Eletrônico (vTotDFe), que deverá somar o valor da prestação com os tributos IBS e CBS.
Lembrando que os atributos IBS e CBS de empresas do Simples Nacional (incluindo MEI) ainda não serão validados em 2026.
O CT-e vai mudar bastante! Se quiser uma infraestrutura de automação de CT-e capaz de absorver boa parte dessas alterações (que já tá pronta pra isso tudo), vem com a gente!
Tem muita informação (e desinformação) circulando sobre a NFS-e Nacional. Por isso, preparamos um resumão direto ao ponto, com base em documentos oficiais, pra te ajudar a separar o que é fato e o que é boato!

Clique aqui pra assistir e aproveita pra se inscrever no canal pra não perder nenhuma atualização. Ah, e nos conta nos comentários o que você quer ver por aqui nos próximos vídeos!

Se você já trocou e-mails ou chamou o suporte, tem boas chances de já ter falado com a Karen.
Ela começou aqui em 2018 como estagiária, foi efetivada em 2019, passou por praticamente todas as etapas do time de Sucesso do Cliente (inclusive as que nem existiam ainda 😅) — e agora assumiu oficialmente como Gerente de Sucesso do Cliente.
Além de dominar atendimento, processos e boas práticas, Karen também domina clássicos do vinil e livros de ficção. Mas não tente marcar um onboarding no Louvre ou no Vaticano: ela tem megalofobia (medo de coisas muito grandes — sim, é real), e já passou mal de verdade nesses rolês culturais.
O que é grande mesmo — e ela não tem medo — é a missão de garantir que você tenha sempre a melhor experiência com a Nota Gateway. E disso ela cuida pessoalmente.
Parabéns, Karen! Que a próxima aventura seja no Museu de Miniaturas, sem risco de megalofobia!
PS: Que tal mandar um feedback (brutalmente honesto) pra Karen do que a gente pode melhorar ou o que você tem curtido? É só escrever pra [email protected]
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