A versão 1.10 da Nota Técnica 2025.001 do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe) trouxe mudanças significativas na estrutura de informações relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.
Publicada em 01 de outubro de 2025, esta atualização representa um ajuste importante na forma como os documentos fiscais eletrônicos tratarão as informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Principais Alterações da Versão 1.10
Exclusão do Grupo de Crédito Presumido
A mudança mais impactante desta versão é a exclusão completa do grupo de informações do crédito presumido.
Esta decisão foi tomada após a constatação de que o crédito presumido não se aplica aos códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) associados aos documentos fiscais eletrônicos do projeto BPe.
Esta alteração afeta diretamente:
- Campos relacionados ao crédito presumido do IBS (gIBSCredPres)
- Campos relacionados ao crédito presumido da CBS (gCBSCredPres)
- Todas as regras de validação associadas a estes grupos
Criação do Indicador de Doação e Grupo de Estorno de Crédito
Para substituir e complementar a estrutura anterior, foram criados:
- Indicador de Doação (indDoacao): Um novo campo opcional no grupo IBSCBS que permite informar quando há uma operação de doação.
- Grupo de Estorno de Crédito (gEstornoCred): Um novo grupo vinculado a um indicador específico na tabela cClassTrib, contendo:
- vIBSEstCred: Valor do IBS a ser estornado
- vCBSEstCred: Valor do CBS a ser estornado
Esta mudança reflete uma adequação mais precisa às regras da Lei Complementar nº 214/2025 e às necessidades operacionais dos contribuintes.
Cronograma de Implantação Ajustado
A versão 1.10 mantém as datas de implantação estabelecidas anteriormente:
- Ambiente de Homologação: Campos disponíveis desde julho de 2025, com exigência obrigatória a partir de 03 de novembro de 2025
- Ambiente de Produção: Campos disponíveis desde 20 de outubro de 2025, com validações obrigatórias a partir de 05 de janeiro de 2026
Durante o ano de 2025, em produção, as informações de tributação relativas ao IBS e CBS permanecem opcionais, sendo validadas apenas quando informadas.
Novas Regras de Validação
Com as mudanças estruturais, foram criadas novas regras de validação:
Validações do Grupo de Estorno de Crédito
- Regra 052: Verifica se o cClassTrib permite o preenchimento do grupo gEstornoCred
- Regra 053: Exige o preenchimento do grupo gEstornoCred quando o cClassTrib possui indicador específico
- Regras 305 e 306: Validam a totalização dos valores de estorno nos totais do documento
Ajustes em Regras Existentes
Diversas regras de validação relacionadas ao crédito presumido foram removidas ou ajustadas, incluindo as regras 036 a 048, que tratavam especificamente da validação deste grupo agora extinto.
Impactos para os Contribuintes
Sistemas e Integrações
As empresas que já iniciaram a implementação da versão anterior precisarão:
- Remover completamente a lógica relacionada ao crédito presumido
- Implementar o novo grupo de estorno de crédito
- Adicionar o indicador de doação onde aplicável
- Ajustar as validações conforme as novas regras
Operações de Doação
A criação do indicador de doação traz maior clareza para operações específicas, permitindo identificação direta dessas transações no documento fiscal eletrônico.
Estorno de Crédito
O novo grupo de estorno de crédito proporciona um mecanismo mais adequado para informar situações em que há necessidade de estornar créditos tributários, alinhando-se melhor às disposições da Lei Complementar.
Outras Alterações Mantidas
A versão 1.10 mantém as demais alterações introduzidas nas versões anteriores, incluindo:
- Preparação para CNPJ alfanumérico
- Ampliação do cStat para 4 dígitos
- Novos valores para tipo de desconto (Idoso 50%, Acompanhante PCD, Pessoa Obesa)
- Grupo de compras governamentais
- Ajustes nas regras de diferimento
- Validações de alíquotas efetivas
Considerações Finais
A versão 1.10 da Nota Técnica 2025.001 representa um refinamento importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo no âmbito do BPe.
A exclusão do grupo de crédito presumido e a criação do grupo de estorno de crédito demonstram a evolução contínua do projeto para adequação à legislação vigente.
Os contribuintes devem atentar-se especialmente ao prazo de 03 de novembro de 2025 para homologação e 05 de janeiro de 2026 para produção, preparando seus sistemas com antecedência suficiente para garantir conformidade com as novas exigências.
É importante ressaltar que esta Nota Técnica poderá sofrer novos ajustes ao longo do processo de execução, uma vez que as discussões sobre a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso.
Recomenda-se acompanhamento constante do Portal Nacional da NF-e e do portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos para eventuais atualizações.
Fonte: https://notagateway.com.br/wp-content/uploads/2025/10/BPe_Nota_Tecnica_2025_001-RTC_v1_10.pdf
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