Nota Técnica 2025.002 v.1.32: adequações nos leiautes da NF-e e NFC-e para atender à reforma tributária

A Coordenação Técnica do Encat publicou a Nota Técnica 2025.002 v.1.32 com novas atualizações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), alinhando as regras de validação ao modelo tributário que será adotado com a implementação do IBS e da CBS.

As mudanças contemplam ajustes nas regras B25b-20, 3BA02-10, 3BA02-70 e NA01-20, que passam a valer em 4 de dezembro de 2025.

Essas regras envolvem, entre outros pontos, a verificação de chaves referenciadas, tratamento para notas de crédito, devoluções e critérios específicos nos eventos associados à emissão.

O Web Service de Registro de Evento permanece dividido em duas partes: uma seção geral, aplicável a qualquer tipo de evento, e seções específicas para cada evento em particular.

A parte geral continua regida pela seção 5.8 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e pela área “NFeRecepcaoEvento – Parte Geral” do MOC Online.

Com esta atualização, a mensagem de retorno sofrerá ajustes conforme os novos leiautes definidos para os eventos relacionados à reforma tributária.

As estruturas específicas estão detalhadas nas seções próprias da Nota Técnica.

Envio de eventos: recomendação para evitar Lotes

A Nota Técnica também reforça um ponto operacional relevante.

Atualmente é permitido enviar até 50 eventos em um único Lote no Web Service. Embora essa possibilidade esteja disponível, ela pode gerar dificuldades de controle quando ocorre uma rejeição dentro do Lote.

Segundo o documento, a tendência é que o envio por Lotes seja descontinuado futuramente.

Para os novos eventos associados à reforma tributária, a orientação é que cada evento seja enviado individualmente.

O que muda nas regras de validação

As regras destacadas na referência incluem ajustes de comportamento envolvendo:

  • Verificação obrigatória da existência da chave de acesso referenciada.
  • Tratamento específico para notas de crédito de multa e juros, incluindo rejeições quando não houver NF-e autorizada correspondente.
  • Exceções para emissões em contingência, observando datas-limite para aceitação de chaves referenciadas.

O quadro apresentado no documento do Encat (seção 3BA02, demonstrado no arquivo oficial) traz exemplos de rejeições aplicáveis, como:

  • “Rejeição: Chave de Acesso referenciada inexistente”.
  • “Rejeição: Chave de acesso referenciada deve existir e não estar cancelada”.

Esses ajustes reforçam a importância de que sistemas emissores revisem suas validações internas, especialmente para processos que envolvem devoluções, notas de crédito e operações que utilizam chaves referenciadas.

Acesso ao documento completo

Para consultar o conteúdo oficial da NT 2025.002 v.1.32, baixe o documento aqui.


Fonte: Encat – Nota Técnica 2025.002 v.1.32

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