A Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz orientações revisadas sobre o registro de informações de produtos da agricultura, da pecuária e da produção florestal na NFe.
A versão v.1.09 também promove ajustes nas regras de validação (RV) aplicáveis à emissão da nota fiscal eletrônica.
Um dos pontos centrais da atualização é a exclusão da Regra de Validação I08-94, que gerava a rejeição 771 em determinadas situações.
A remoção dessa regra tem como objetivo abranger operações de consumo por embarcações estrangeiras em cabotagem entre unidades da federação e operações de comércio eletrônico em que o adquirente seja estrangeiro.
Com a alteração, espera-se redução de inconsistências no processamento de notas fiscais que antes podiam ser rejeitadas por essa validação, facilitando operações de logística interestadual, comércio exterior e vendas eletrônicas.
A implementação das novas validações em ambiente de produção está prevista para o dia 20 de março de 2026.
Por isso, é recomendável que empresas, escritórios de contabilidade, emissores de documentos fiscais e desenvolvedores de sistemas revisem processos, parametrizações e rotinas de integração com antecedência.
Quem emite notas deve verificar a compatibilidade dos sistemas com as novas regras e acompanhar eventuais atualizações do manual de orientação técnica.
A íntegra da Nota Técnica pode ser consultada diretamente no portal da NFe, no documento oficial disponibilizado pela equipe responsável.
A matéria informativa sobre a atualização foi publicada por Izabella Miranda, Diretora de Conteúdo, em 12/03/2026 às 15:00.
Fonte: Portal da NFe
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