A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica 004 – Versão 2.0, detalhando as mudanças que afetam todo o país no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica nacional.
Essas alterações fazem parte da preparação para a entrada em vigor do IBS e da CBS a partir de 2026 e impactam contribuintes, prefeituras e desenvolvedores de softwares emissores.
O documento substitui versões anteriores e apresenta novos grupos de informações, regras atualizadas e orientações de implantação nos ambientes de testes e produção.
Desligamento temporário das regras de obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”
Para o início de 2026, as validações que obrigariam o preenchimento dos grupos “IBSCBS” não serão impeditivas para emissão da NFS-e.
A suspensão vale tanto para contribuintes que utilizam a DPS enviada à Sefin Nacional quanto para municípios que mantêm emissores próprios.
Em resumo, documentos emitidos sem os novos grupos continuarão sendo autorizados.
Por outro lado, quem optar por informá-los já terá suas regras e consistências verificadas normalmente.
A Nota Técnica reforça que essa suspensão não altera o prazo nacional de integração dos municípios à plataforma NFS-e, que deve ocorrer até 1º de janeiro de 2026.
Ambiente RTC de testes liberado em dezembro
Desde 10 de dezembro de 2025, está disponível o ambiente de Produção Restrita com suporte aos novos grupos “IBSCBS”.
Esse ambiente permite que empresas e municípios validem seus sistemas antes da implantação oficial prevista para 5 de janeiro de 2026.
O ambiente contempla:
- API Sefin atualizada com emissão de DPS contendo os novos campos.
- API de Compartilhamento (ADN) apta a receber NFS-e com informações do grupo “IBSCBS”.
Não contempla ainda:
- Atualizações no Emissor Nacional Web.
- Exibição pública dos novos grupos na consulta da NFS-e.
- Adequações do DANFS-e.
A NT esclarece ainda que tabelas correlacionadas, como a de NBS x Indicador de Operação, ainda estão em desenvolvimento e servem somente como referência inicial.
Publicação dos novos layouts e anexos oficiais
Junto à Nota Técnica foram disponibilizados novos arquivos que padronizam a estrutura do IBS e da CBS na NFS-e nacional.
Eles incluem layouts, regras de negócio e tabelas de códigos que precisam ser incorporados pelos desenvolvedores.
Links oficiais para download:
- Anexo VI – Leiaute RN RTC IBS/CBS
- Nota Técnica 004 – Versão 2.0 (PDF)
- Esquemas XSD da NFS-e RTC
- Anexo VII – Indicadores de Operação (cIndOp)
Principais mudanças na Declaração de Prestação de Serviços (DPS)
A DPS recebe um novo grupo central: IBSCBS. Nele são informadas as características da operação, dados do destinatário, dados do imóvel quando aplicável e os valores referentes aos tributos.
Entre os destaques do novo layout:
- Criação do campo finNFSe para indicar finalidade (regular, crédito ou débito).
- Novas regras de identificação do destinatário e suas relações com tomador e adquirente.
- Inclusão de informações específicas para operações com bens imóveis (exceto obras).
- Detalhamento de reembolsos, repasses e ressarcimentos que não compõem a base de cálculo.
- Padronização da declaração de valores tributários para o IBS e a CBS.
Novos grupos na NFS-e gerada (pós-DPS)
Além do que é informado pelo contribuinte, a própria plataforma nacional passa a gerar grupos com cálculos e totalizações dos novos tributos.
Esses grupos incluem:
- Localidade de incidência.
- Alíquotas efetivas estaduais, municipais e federais.
- Totalizações do IBS (UF e Município) e da CBS.
- Cálculo de créditos presumidos.
- Tratamento de operações com compras governamentais.
Essas informações compõem a NFS-e autorizada e são fundamentais para integração com sistemas municipais, estaduais e nacionais.
Piloto da NFS-e Via também foi iniciado
A NT 004 informa ainda o início do piloto da NFS-e Via, destinada às concessionárias de exploração de rodovias (pedágios). O ambiente é restrito a esses contribuintes e opera de forma separada dos demais testes.
A documentação específica da NFS-e Via também já está disponível para consulta.
Conclusão
A evolução do layout nacional da NFS-e representa uma etapa essencial na implantação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil.
A Nota Técnica 004 – Versão 2.0 consolida orientações federais e traz maior clareza sobre como Estados, Municípios e o setor privado devem se preparar para 2026.
Com ambientes de teste já disponíveis e documentação atualizada, é o momento de ajustes técnicos, homologação e adaptação dos emissores e sistemas de gestão fiscal.
Fonte: Nota Técnica 004 – SE/CGNFS-e
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