NFS-e | NT 004 (v1.0) traz novos grupos para IBS/CBS — o que muda para sua automação

A Secretaria-Executiva do CGNFS-e publicou em 19 de agosto de 2025 a Nota Técnica nº 004 – v1.0, a “quarta versão” dos agrupamentos e campos da NFS-e Nacional no contexto da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023). O objetivo é adequar o layout à incidência de IBS e CBS a partir de janeiro de 2026; a própria NT indica que novas versões ainda podem sair “nas próximas semanas”.

O que este artigo entrega: visão geral do fluxo (DPS → validação → NFS-e), os novos grupos e campos na DPS e na NFS-e gerada pelo sistema, impactos práticos para times de produto/engenharia, checklist de implementação e fórmulas de referência rápida.


Sumário


Visão geral: DPS, validações e geração da NFS-e

No fluxo nacional, o prestador preenche a DPS; a chamada “Sefin Nacional” valida, calcula os tributos e autoriza a NFS-e (XML), encapsulando a própria DPS no interior da nota. Por isso a NT 004 detalha dois blocos: campos declarados na DPS e campos gerados pelo sistema na NFS-e.

A publicação inclui anexos técnicos com o layout/“RN” do grupo IBSCBS (para DPS e NFS-e) e a tabela de indicadores de operação (cIndOp) baseada na LC 214/2025.

O que muda na DPS (campos informados pelo emissor)

1) Novo grupo IBSCBS na DPS

Caminho: NFSe/infNFSe/DPS/infDPS/IBSCBS. Centraliza informações para IBS e CBS e traz, entre outros:

  • finNFSe (finalidade: regular, crédito, débito);
  • indFinal (uso/consumo pessoal);
  • cIndOp (código da operação via tabela do Anexo VII);
  • tpOper (tipos de fornecimento/pagamento envolvendo entes governamentais ou imóveis).

Observação: notas de ajuste, crédito e débito estão em estudo; o finNFSe já antecipa essa necessidade.

2) Destinatário quando diferente do tomador/adquirente

Novo subgrupo dest (CNPJ/CPF/NIF, endereço nacional/exterior, contato) e indicadores indPessoas/indDest para explicitar tomador, adquirente e destinatário quando forem pessoas distintas.

3) Adquirente (removido da DPS)

No padrão nacional, Tomador (LC 116/2003) e Adquirente (LC 214/2025) são a mesma pessoa; por isso, o grupo adq foi suprimido. O Tomador/Adquirente pode ser também o Destinatário.

4) Operações com bens imóveis (exceto obras)

Novo grupo imovel (inscrição imobiliária, CIB, endereço nacional/exterior). Serviços de “obra” permanecem no grupo próprio em serv.

5) Valores e reembolso/repasse/ressarcimento

O subgrupo gReeRepRes permite referenciar documentos (DF-e do repositório nacional — NFS-e, NF-e, CT-e — ou outros documentos), informar datas, tipo do valor (repasse, reembolso etc.) e o valor a excluir da base de ISS/IBS/CBS em operações por conta e ordem de terceiros.

6) Tributação IBS/CBS na DPS

O grupo valores/trib/gIBSCBS reúne CST, Classificação Tributária, crédito presumido e o subgrupo gDif para diferimento (pDifUF, pDifMun, pDifCBS).

O que muda na NFS-e (XML gerado pelo sistema)

1) Novo grupo IBSCBS também na NFS-e

Caminho: NFSe/infNFSe/IBSCBS. O sistema preenche localidade de incidência (código/nome IBGE), descrições de cIndOp, CST e classificação, além de pRedutor para compras governamentais.

2) Valores brutos e base de cálculo (vBC)

A NT define vBC antes de reduções e detalha a composição com e sem PIS/COFINS conforme o período de transição:

  • até 2026: vBC = vServ – descIncond – vCalcReeRepRes – vISSQN – vPIS – vCOFINS
  • até 2032: vBC = vServ – descIncond – vCalcReeRepRes – vISSQN

Inclui ainda alíquotas e alíquotas efetivas (UF, Município e CBS), já considerando reduções.

3) Totalizadores (totCIBS) e “por fora”

  • vTotNF considera IBS e CBS “por fora”:
    • 2026: vTotNF = vLiq
    • a partir de 2027: vTotNF = vLiq + vCBS + vIBSTot
  • Blocos específicos totalizam IBS estadual/municipal (com diferimento e crédito presumido) e CBS (com diferimento e crédito presumido).

Impactos práticos para equipes de produto e engenharia

  1. Modelagem de dados — crie o novo agrupamento IBSCBS na camada de emissão (DPS) e suporte aos campos/fórmulas preenchidos pelo sistema na NFS-e; mapeie cIndOp para cada fluxo de serviço com base na tabela do Anexo VII.
  2. Cenários multiator (tomador ≠ adquirente ≠ destinatário) — use indPessoas/indDest e o grupo dest quando a entrega/execução for em terceiro. Não reintroduza o grupo adq (foi removido).
  3. Reembolsos/repasse/ressarcimento — referencie DF-es (NFS-e, NF-e, CT-e) ou documentos externos e retire esses valores da base conforme a NT; isso reduz autuações em serviços com intermediação.
  4. Cálculo “por fora” — ajuste exibição e conciliação: IBS/CBS não integram o vLiq e entram por fora no vTotNF conforme o ano (2026 vs.

Fonte: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc/nt-004-se-cgnfse-novo-layout-rtc.pdf/@@download/file

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