A Reforma Tributária chegou prometendo simplificar a vida das empresas — o que, no Brasil, significa que antes de tudo você vai ter que ler, reler, interpretar e explicar três vezes para ter certeza de que entendeu. 😅
E antes que tudo comece a fazer sentido (ou a complicar de vez), vale ajustar as bases.
Porque não adianta falar de novos tributos, novos códigos e novos layouts se a gente não revisita primeiro o básico que sustenta qualquer operação fiscal.
Para entender como a Reforma Tributária afetará as notas de entrada e de saída, é importante lembrar o que são esses documentos…
O que é nota fiscal de entrada?
A nota fiscal de entrada é o documento que comprova que um produto ou bem entrou no estoque da sua empresa.
Ela não se limita apenas à compra: é utilizada em várias outras situações.
Você precisa emitir ou registrar uma nota de entrada quando:
- Recebe uma compra emitida pelo fornecedor
- Um cliente devolve um produto (principalmente pessoa física)
- Realiza uma importação
- Um item enviado para exposição, conserto ou industrialização retorna à empresa
- Arremata bens em um leilão
- O remetente não é contribuinte e não pode emitir nota fiscal
Como a entrada acontece na prática
Existem duas formas de gerar essa entrada:
1. Entrada via nota do fornecedor (B2B)
É a situação mais comum.
Você recebe o XML da nota emitida pelo fornecedor e realiza a entrada no ERP, com produtos, valores e tributos já definidos.
2. Entrada emitida pela própria empresa
Ocorre quando o remetente não emite nota fiscal, como pessoa física ou não contribuinte.
Nesse caso, você emite a nota de entrada, normalmente sem destacar tributos como ICMS.
Por que a nota de entrada é importante…
Sem o registro correto, sua empresa perde:
- Regularidade fiscal
- Base correta para cálculo de impostos na revenda ou industrialização
O que é nota fiscal de saída?
A nota fiscal de saída registra quando um produto deixa o estoque em direção ao cliente ou a outra empresa. Ela:
- Comprova a venda ou movimentação
- Registra valores, quantidades e tributos
- Alimenta o fluxo de caixa e a contabilidade
- Garante base para o recolhimento correto dos impostos
Informações necessárias na nota de saída
Para emitir uma nota de saída, é preciso informar:
- Descrição completa do produto, quantidades e valores
- NCM
- Alíquotas e tributos aplicáveis (ICMS, PIS, Cofins, IPI etc., até 2026)
- Dados do frete (FOB, CIF, transportadora, responsável pelo pagamento)
- CFOP correspondente à operação
- Demais informações fiscais exigidas pelo sistema
Registro das notas (escrituração fiscal)
As notas de entrada e saída precisam ser registradas na escrituração fiscal, o que permite:
- Apuração correta dos impostos
- Conferência de estoque
- Auditoria interna
- Atendimento à fiscalização
Nota Fiscal de Entrada e de Saída
O que muda com a Reforma Tributária
Nota Fiscal de Entrada
Documento que comprova a entrada de produtos no estoque da empresa.
- → Devoluções de clientes
- → Importações
- → Retorno de industrialização
- → Leilões e bens arrematados
- → Remetente sem emissão de NF
Nota Fiscal de Saída
Documento emitido quando o produto deixa o estoque e vai para o cliente.
- → Descrição do produto e NCM
- → Impostos e alíquotas
- → Informações de frete e transporte
- → Classificação fiscal da operação
Mudanças com a Reforma Tributária
📥 Nota Fiscal de Entrada
- ✓ Sistemas precisam aceitar novos campos
- ✓ Conferência mais rígida para créditos de IBS/CBS
- ✓ Impacto principalmente operacional
- ✓ Maior padronização nos arquivos XML
- ✓ Integração com estoque e apuração
📤 Nota Fiscal de Saída
- ✓ Novos tributos: CBS e IBS
- ✓ Novo código tributário nacional: cClasstrib
- ✓ Layout padronizado nacionalmente
- ✓ Mais integração e rastreabilidade
- ✓ Maior responsabilidade na classificação fiscal
📅 Cronograma
2026: NFS-e nacional obrigatória
2027–2032: Transição gradual
2033: Extinção dos tributos antigos
Como a reforma tributária muda as notas fiscais
A reforma tributária cria dois novos tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal
Esses tributos substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS ao longo de uma transição que vai até 2033. Isso implica mudanças estruturais no layout e nas informações das notas fiscais de produtos e serviços.
Impactos da reforma tributária na nota fiscal de saída
A nota de saída será a mais impactada, já que a responsabilidade pela classificação dos produtos e operações é da empresa emissora.
1. Novos tributos no documento
A nota deverá conter campos específicos para CBS e IBS, com base de cálculo e alíquotas próprias.
2. Novo código nacional de classificação tributária (cClasstrib)
Esse código reunirá:
- Alíquota padrão
- Alíquota reduzida
- Regimes específicos
- Cestas essenciais
- Situações especiais
O cClasstrib substitui CST, CSOSN e toda a lógica atual de classificação tributária.
3. Padronização nacional do layout
Os estados deixarão de ter variações próprias no layout das notas, migrando para um modelo nacional unificado.
4. Integração e rastreabilidade maiores
A nota de saída se torna ainda mais central para o Fisco:
- Cruzamento automático entre notas de entrada e saída
- Integração plena com a contabilidade
- Validação consistente das informações de IBS e CBS entre fornecedor e cliente
Impactos da reforma tributária na nota fiscal de entrada
A nota de entrada terá impacto menor na emissão, mas exigirá atualização dos sistemas e maior rigor na conferência.
1. Sistemas precisarão aceitar novos campos
O ERP deve ser capaz de processar:
- CBS
- IBS
- cClasstrib
- Novas estruturas de XML
- Novos modelos de validação da Sefaz
2. Conferência mais rígida
Com o crédito financeiro amplo do IBS e CBS, erros do fornecedor podem fazer você perder créditos importantes.
3. Integração com estoque e apuração
Erros na entrada podem afetar:
- Créditos tributários recebidos
- Apurações futuras
- Saldos a pagar ou receber no novo modelo de IVA Dual
Cronograma simplificado
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2025 | Adaptação voluntária e testes de layout |
| 2026 | NFS-e nacional obrigatória e início da transição |
| 2027–2032 | Convivência entre sistema antigo e novo |
| 2033 | Extinção oficial de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI |
Como emitir uma Nota Fiscal de Entrada e de Saída (passo a passo geral)
Embora cada prefeitura ou ERP utilize telas e menus diferentes, o processo de emissão segue uma mesma lógica em praticamente todo o Brasil. Veja o passo a passo geral para cada tipo de documento.
🧾 Como emitir uma Nota Fiscal de Saída
A nota de saída parte sempre da venda ou da movimentação do produto que está deixando o estoque. O fluxo geral é:
- Selecione o tipo de nota
Escolha NF-e, NFS-e ou modelo equivalente disponível no sistema. - Informe os dados do destinatário
- CNPJ ou CPF
- Razão social / nome
- Endereço
Normalmente o sistema já preenche automaticamente quando o cadastro existe.
- Cadastre os produtos/serviços da operação
- Descrição
- Quantidade
- Valor unitário
- NCM
- Unidade de medida
Em serviços, informe o item da lista de serviços da LC 116/2003.
- Defina o CFOP (natureza da operação)
É o código que identifica o motivo da saída: venda, remessa, devolução, transferência etc. - Informe os tributos aplicáveis
Até 2026: ICMS, PIS, Cofins, IPI, ISS (para serviços).
Com a reforma: CBS, IBS e o novo cClasstrib. - Adicione dados de transporte, quando houver
- Modal
- Transportadora
- Responsável pelo frete (FOB/CIF)
- Revise e transmita a nota
O sistema envia para a Sefaz ou prefeitura, que valida e autoriza.
📥 Como emitir uma Nota Fiscal de Entrada
A nota de entrada pode surgir de um documento emitido por terceiros ou ser emitida pela própria empresa. O processo geral é:
Caso 1: Entrada via nota do fornecedor
Usado quando você recebe um XML de outro contribuinte.
- Importe ou registre o XML da NF do fornecedor
- O sistema preencherá automaticamente produtos, valores e tributos.
- Confirme o CFOP da entrada (compra, devolução, retorno, importação etc.).
- Valide os créditos de tributos, especialmente com a chegada de IBS/CBS.
- Conclua o registro para que o estoque e a escrituração fiscal sejam atualizados.
Caso 2: Entrada emitida pela própria empresa
Usado quando o remetente não pode emitir NF (pessoa física ou não contribuinte).
- Selecione “Nota de Entrada” no sistema
- Informe os dados do remetente (mesmo que não seja contribuinte).
- Cadastre os produtos/bens recebidos.
- Escolha o CFOP adequado, como:
- Devolução recebida
- Entrada por compra a não contribuinte
- Retorno de conserto ou industrialização
- Na maioria dos casos, não há destaque de tributos.
- Revise e autorize a nota.
Dicas para evitar erros
Guarde o XML — ele é o documento fiscal oficial, não apenas o PDF/DANFE.
Conclusão
Sempre confira CFOP, NCM e situação tributária.
Compare as informações da sua nota de entrada com a nota de saída do fornecedor.
Certifique-se de que o sistema está atualizado para o novo padrão de IBS/CBS.
As notas de entrada e saída continuam existindo, mas passarão por mudanças profundas com a reforma tributária.
- Nota de saída: é a mais afetada, com novo código cClasstrib, novos tributos e layout nacional padronizado
- Nota de entrada: muda menos na emissão, mas exigirá ERPs atualizados e conferência rigorosa, já que os créditos dependem da classificação feita pelo fornecedor
Empresas que fizerem as atualizações necessárias ainda em 2025 terão uma adaptação mais tranquila.
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