Um novo modelo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica foi criado especificamente para as atividades de exploração de vias com cobrança de tarifa ou pedágio.
A chamada NFS-e Via foi desenvolvida para atender às particularidades das concessões rodoviárias e estabelecer um padrão único de emissão em todo o país.
A proposta é registrar fiscalmente os serviços prestados na exploração de vias, considerando características operacionais e tributárias próprias desse setor.
Com isso, o modelo busca uniformizar procedimentos, ampliar o controle fiscal e facilitar o acompanhamento das informações por órgãos de fiscalização, concessionárias e demais envolvidos.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa também contribui para maior transparência e integração dos dados no ambiente nacional da NFS-e.
O desenvolvimento da NFS-e Via ocorreu de forma conjunta entre a Receita Federal do Brasil, outros entes participantes e o Serpro.
Desde agosto de 2025, o modelo vem sendo testado em um projeto piloto com concessionárias de exploração de vias.
Durante essa fase, foram realizados ajustes técnicos e validações com base no uso prático do sistema pelas empresas participantes.
Em 11 de dezembro de 2025, a NFS-e Via passou a operar em ambiente de produção restrita, voltado a testes finais e refinamentos técnicos.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o modelo estará disponível em ambiente de produção plena, integrado ao Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
Com a entrada em operação definitiva, a expectativa é que a emissão das notas relacionadas à exploração de vias siga um padrão nacional, reduzindo divergências locais e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais.
Fonte: FENACON
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