A partir de 1º de setembro de 2026, prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional.
A medida foi estabelecida pela resolução n.º 189, de 23 de abril de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
“Altera normas referentes à emissão de documentos fiscais pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo regime.”
O sistema nacional terá duas opções para emissão: um Emissor NFS-e web e uma API para integração com sistemas próprios.
Após 1º de setembro de 2026 a emissão de NFS-e pelo sistema do município será bloqueada para empresas optantes do Simples.
A obrigatoriedade da resolução não se aplica a operações sujeitas exclusivamente ao ICMS.
Empreendedores devem se preparar com antecedência para adaptar sistemas e rotinas, evitando interrupções na emissão de notas.
Recomenda-se avaliar se o software atual oferece suporte à API nacional ou migrar para o emissor web disponibilizado.
Também é importante confirmar junto à prefeitura local quaisquer instruções sobre o bloqueio do sistema municipal e prazos para testes.
Para empresas que já utilizam soluções de emissão eletrônica, a principal ação é testar a integração com a API nacional antes da data de vigência.
Para quem ainda não possui sistema de emissão compatível, a alternativa imediata é adotar o Emissor NFS-e web oferecido pelo sistema nacional.
A uniformização visa simplificar e padronizar a emissão de notas de serviço para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples.
Fique atento às especificações técnicas e aos comunicados do CGSN para garantir conformidade a partir do prazo estabelecido.
Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN)
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »