NFS-e Nacional passa a abranger locação de bens móveis e imóveis

O Comitê Gestor da NFS-e divulgou, em 19 de novembro de 2025, uma nova nota técnica que amplia o escopo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional para alcançar também operações envolvendo locação de bens móveis e imóveis.

A mudança prepara a infraestrutura da NFS-e para o futuro modelo de cobrança do IBS e da CBS, que substituirão, gradualmente, tributos atuais dentro da Reforma Tributária do Consumo.

Essa é a quinta versão de ajustes no layout, e seu objetivo é dar transparência às empresas, prefeituras e demais envolvidos sobre as estruturas de dados que passarão a existir no documento fiscal eletrônico.

Locação passa a exigir identificação de imóveis e bens móveis

A nota técnica determina que operações envolvendo locação de bens móveis e imóveis deverão ser emitidas pelo padrão nacional da NFS-e, com novos campos obrigatórios para:

  • Endereço completo do imóvel.
  • Inscrição imobiliária, quando aplicável.
  • Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
  • Descrição de bens móveis locados.
  • Quantidade e identificação do item objeto da locação.

No caso dos bens móveis, o documento técnica afirma que a locação é fato gerador do IBS/CBS, mesmo não sendo sujeita ao ISS. Por isso, será autorizada no ambiente nacional da NFS-e independentemente da adesão municipal.

Novos códigos de serviço

Para acomodar a novidade, os itens da lista 99 da NFS-e foram desmembrados, criando códigos específicos para cada tipo de operação. Entre eles:

  • 99.03.01 – Locação de Bens Imóveis.
  • 99.04.01 – Locação de Bens Móveis.

Esses itens, seguindo o padrão da NFS-e, não destacam ISSQN.

Quando as mudanças passam a valer

A nota técnica indica que os novos grupos e campos fazem parte do processo de adaptação do sistema nacional para o início da tributação do IBS e da CBS.

O documento menciona que as mudanças relacionadas especificamente aos imóveis ainda não possuem data exata de início. Há apenas a indicação de que ocorrerão após janeiro de 2026.

Segundo o texto: “As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e”.

Download oficial da Nota Técnica 005

A Nota Gateway disponibilizou o PDF completo da Nota Técnica nº 005, que pode ser baixado no link abaixo:

Baixar NT 005 – Novo Layout RTC (PDF)


Fonte: Portal da Reforma Tributária

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