NFS-e Nacional: orientações para contribuintes de Belo Horizonte (MG)

A Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte (MG) divulgou um conjunto de orientações para contribuintes que emitem a NFS-e no padrão nacional quando o ISSQN é devido ao município.

As informações envolvem regras técnicas, regimes especiais de tributação, benefícios fiscais, cooperativas, profissionais autônomos, beneficiários do Proemp e ajustes trazidos pela adoção do modelo nacional da NFS-e.

O comunicado também consolida mudanças relevantes que passam a valer a partir de 01/01/2026, em especial aquelas relacionadas à reforma tributária e ao novo layout da nota fiscal.

Nota técnica e grupos IBS/CBS

A versão 2.0 da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 004, publicada em 10/12/2025, desobriga temporariamente a informação dos grupos IBS/CBS a partir de janeiro de 2026.

Com isso, ficam desligadas as regras de validação que exigiam o preenchimento obrigatório desses grupos, além da disponibilização de ambiente de testes em caráter piloto.

A recomendação da administração municipal é que desenvolvedores e responsáveis por sistemas de emissão acompanhem atentamente as atualizações técnicas publicadas no Portal da NFS-e Nacional.

Cooperativas e ato cooperado

As cooperativas que realizam atos cooperativos devem emitir a NFS-e utilizando o regime especial “Ato Cooperado”, conforme previsto no art. 10 da Lei nº 8.725/2003.

Nesses casos, a nota é emitida sem destaque do ISSQN, não gerando débito para o contribuinte.

Quando houver ato cooperativo auxiliar, a orientação é a emissão de duas NFS-e distintas.

Uma referente ao ato cooperado, com o regime especial informado.

Outra referente ao valor efetivamente recebido pela cooperativa, sem regime especial e com o ISSQN destacado.

Na emissão via API, o regime deve ser informado no campo da DPS com o valor “1”.

No emissor Web, o regime é selecionado no campo “Regime Especial de Tributação”, na etapa de valores da nota.

Alíquota diferenciada de 3% para cooperativas

As cooperativas que prestam serviços com ISSQN devido a Belo Horizonte (MG) podem usufruir da alíquota reduzida de 3%, desde que informem corretamente o benefício municipal.

Para isso, é necessário indicar que o serviço está amparado por benefício municipal no momento da emissão da NFS-e.

Na emissão via API, deve ser informado o identificador do benefício no campo da DPS.

No ambiente de produção restrita, o ID é 31062000200004.

No ambiente de produção, o ID é 31062000200002.

No emissor Web, basta responder “Sim” à pergunta sobre benefício municipal na tela de valores e selecionar o benefício correspondente.

Profissionais autônomos e titulares de cartórios

Pela legislação do ISSQN de Belo Horizonte (MG), profissionais autônomos e titulares de cartórios são dispensados da emissão de NFS-e.

No entanto, aqueles que optarem por emitir a nota a partir de 01/01/2026 devem solicitar habilitação no sistema nacional.

O pedido deve ser feito por meio do serviço de esclarecimentos sobre legislação e preenchimento de DES/NFS-e disponibilizado pela prefeitura.

Nessas situações, a NFS-e deve ser emitida com CPF e Inscrição Municipal.

Também é obrigatório indicar o regime especial correspondente.

“Profissional Autônomo”, com código “5” na emissão via API.

“Notário ou Registrador”, com código “4” na emissão via API.

A forma de recolhimento do ISSQN não sofre alteração em razão da emissão da NFS-e.

Beneficiários do Proemp

As entidades beneficiárias do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa (Proemp) devem emitir a NFS-e indicando o regime especial “Outros”.

Na emissão via API, o código a ser informado no campo da DPS é “9”.

Esse regime só deve ser utilizado quando o serviço prestado estiver expressamente contemplado no Certificado de Incentivo Fiscal (CIF).

Para serviços não abrangidos pelo CIF, o regime especial não deve ser informado.

A legislação municipal prevê penalidades severas em caso de uso indevido do benefício, incluindo exclusão do programa e exigência imediata do imposto devido.

No campo descritivo da nota, o contribuinte deve informar que é beneficiário do Proemp e indicar o número do CIF.

Desdobramentos municipais dos serviços

As NFS-e emitidas pelo emissor nacional com ISSQN devido a Belo Horizonte (MG) devem conter o desdobramento municipal do serviço.

Esse código possui três dígitos e complementa o código nacional de seis dígitos da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 116/2003.

Os desdobramentos podem ser consultados por meio do serviço de correlação CTISS disponibilizado pela prefeitura ou diretamente no emissor Web da NFS-e Nacional.

Correlação da NBS com a lista de serviços

A Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) é o classificador nacional de serviços e intangíveis.

Atualmente, o código NBS já é exigido para exportação de serviços.

Para os demais casos, a obrigatoriedade passa a valer a partir de 01/01/2026, em atendimento às regras da reforma tributária.

A correlação entre NBS e os itens da Lei Complementar nº 116/2003 pode ser consultada na documentação técnica do Portal da NFS-e Nacional.

Regimes especiais de tributação admitidos

No layout da NFS-e Nacional, Belo Horizonte (MG) admite os seguintes regimes especiais:

1 – Ato Cooperado.

2 – Estimativa.

4 – Notário ou Registrador.

5 – Profissional Autônomo.

6 – Sociedade de Profissionais.

9 – Outros, destinado aos beneficiários do Proemp.

Inscrição municipal no padrão nacional

No layout nacional, o campo de Inscrição Municipal é numérico.

Por esse motivo, inscrições que possuíam dígito verificador “X” foram convertidas para “0” no cadastro do emissor nacional.

Contribuintes que emitem via API devem observar esse ajuste ao preencher o campo.

Já os contribuintes migrados a partir de dezembro de 2025, ou que iniciaram atividade após essa data, devem emitir a NFS-e sem informar a Inscrição Municipal, salvo orientações específicas.

Informações complementares e deduções

O padrão nacional da NFS-e não permite que o município inclua automaticamente mensagens no campo de informações complementares.

Quando houver exigência legal, o próprio contribuinte deve inserir essas informações no momento da emissão.

Outra mudança relevante envolve a comprovação de deduções na base de cálculo do ISSQN.

Com a adoção do padrão nacional, os documentos comprobatórios passam a ser informados diretamente na NFS-e, quando exigido.

Deixa de ser necessária a informação desses documentos na DES.

O programa da DES foi atualizado e não exige mais esse preenchimento, desde que esteja na versão 3.01 Build 154 ou superior.

Alguns subitens da lista de serviços admitem dedução apenas por documentos, enquanto outros permitem dedução por valor monetário informado diretamente na nota.

A prefeitura informou que o comunicado será atualizado sempre que surgirem novas orientações específicas para os contribuintes do município.


Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte

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