Santa Catarina finalmente entrou no grupo dos estados que exigirão, de forma obrigatória, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A mudança — oficializada pelo Ato DIAT 56/2024 — começa em março de 2025, avança mês a mês até agosto e prepara o varejo catarinense para a padronização nacional prevista para 2026, quando a NFC-e será o único documento aceito para vendas presenciais em todo o País. :contentReference[oaicite:0]{index=0}
Se você ainda utiliza ECF ou PAF-ECF, este guia explica tudo o que precisa saber: prazos, setores impactados, benefícios, multas e o passo a passo para migrar sem dor de cabeça.
- Por que a NFC-e virou obrigatória?
- O que muda na prática
- Cronograma oficial 2025
- Como se adequar em 5 passos
- Multas e riscos de não migrar
- Conclusão
Por que a NFC-e virou obrigatória?
Com a Reforma Tributária, estados precisarão de documentos eletrônicos padronizados para repassar a arrecadação do novo IBS. A NFC-e já possui leiaute compatível, diferente de modelos regionais como ECF (SC), MF-e/CF-e (CE) e SAT/CF-e (SP). Portanto, SC adotou um cronograma que garante transição segura antes do prazo nacional de 2026. :contentReference[oaicite:1]{index=1}
O que muda para o varejista
- Fim do ECF: equipamentos fiscais devem ser desativados até 90 dias após a data-limite de cada etapa.
- Documento digital (modelo 65): envio em tempo real à SEF/SC, armazenamento em nuvem e DANFE em papel ou QR Code.
- Custo menor: adeus às intervenções técnicas e às bobinas térmicas.
- Agilidade no caixa: emissão em segundos, sem travas de hardware.
- Sustentabilidade: redução de papel e logística de bobinas.
Cronograma oficial — março a agosto de 2025
Data de início | Setores obrigados | Base legal |
---|---|---|
01 / 03 / 2025 | Combustíveis, farmácias, cosméticos | Ato DIAT 56/2024 :contentReference[oaicite:2]{index=2} |
01 / 04 / 2025 | Supermercados e hipermercados | |
01 / 05 / 2025 | Restaurantes, lanchonetes e bares | |
01 / 06 / 2025 | Lojas de materiais de construção e alimentos | |
01 / 07 / 2025 | Comércio de veículos, peças e motos | |
01 / 08 / 2025 | Demais CNAEs varejistas e empresas abertas após a publicação do Ato | SEF/SC :contentReference[oaicite:3]{index=3} |
Observação: depois de emitir a primeira NFC-e, o contribuinte tem 90 dias para encerrar e lacrar o ECF.
Como se adequar em 5 passos
- Avalie seu ERP/POS: confirme se já emite NFC-e (modelo 65) em SC.
- Contrate software homologado: soluções como Nota Gateway, Myrp, EasyNF ou integradores via API.
- Adquira certificado digital A1: obrigatório para assinar e transmitir as notas.
- Treine equipe de frente de caixa: foco em contingência offline e envio em lote, se for o caso.
- Desative o ECF: solicite cessação no aplicativo SAT-ECF da SEF/SC dentro do prazo.
Multas e riscos de não migrar
Emitir cupom fiscal após o prazo gera penalidade de R$ 500 por documento e pode levar à apreensão do equipamento. Além disso, operações não documentadas configuram crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).
Conclusão
A NFC-e chega para simplificar a vida do varejista catarinense e alinhar o estado às exigências da Reforma Tributária. Antecipe-se, atualize seus sistemas e treine sua equipe — assim você evita multas, melhora o atendimento e moderniza a gestão fiscal do seu negócio.
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