A versão 1.30 da Nota Técnica 2022.002 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica traz novos ajustes nas regras de validação da NF-e 4.0 e alterações pontuais de leiaute.
As mudanças envolvem principalmente operações equiparadas à exportação, flexibilizações para destinatário no exterior, desoneração de ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência, uso opcional do CST 90 em operações com diferimento e novas validações para NF-e referenciada.
Você pode baixar a íntegra da Nota Técnica neste link: Download da NT 2022.002 v1.30.
Cronograma de implantação
De acordo com o histórico de versões, a versão 1.30 tem os seguintes prazos:
Até 30/03/2026 – Implantação no ambiente de homologação.
Até 06/04/2026 – Implantação no ambiente de produção.
É importante que as empresas validem seus sistemas antes da entrada em produção para evitar rejeições.
Operações equiparadas à exportação de combustíveis
A NT ajusta regras para permitir a emissão de NF-e em operações de combustíveis equiparadas à exportação, conforme previsto no Convênio ICMS 55/2021.
No caso do CFOP 7667 (venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final), passam a existir exceções específicas nas regras de validação quando houver:
- UF de consumo igual a “EX”;
- Operações sem frete (modFrete = 9);
- Situações equiparadas à exportação.
Nessas hipóteses, deixam de ser exigidas determinadas informações, como o grupo de transportador na regra X04-10, evitando rejeições indevidas.
Flexibilizações para destinatário no exterior
A versão 1.30 também flexibiliza as regras E03a-10, E12-10, E14-10 e E16a-20 quando utilizado o CFOP 7501 (“Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”).
Além disso, as regras deixam de se aplicar quando utilizado o CFOP 7552.
Na prática, isso reduz rejeições relacionadas a:
- Obrigatoriedade de informar idEstrangeiro;
- UF diferente de “EX” em operação com exterior;
- Código do país do destinatário igual a Brasil;
- Indicação de IE do destinatário diferente de “Não Contribuinte”.
As exceções foram detalhadas nas tabelas de regras de validação constantes nas páginas 12 e 13 da NT.
Desoneração de ICMS para veículos destinados a pessoas com deficiência
O leiaute foi ajustado para atender ao Ajuste SINIEF 40/25, permitindo tratar corretamente a desoneração do ICMS na venda de veículos para pessoas com deficiência.
No Grupo N04 (ICMS=20), N10 (ICMS=90) e N10a (Partilha do ICMS), foram previstos campos relacionados a:
- Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson);
- Motivo da desoneração (motDesICMS), incluindo os códigos:
- 10 – Deficiente Condutor;
- 11 – Deficiente Não Condutor.
- Indicação se o valor desonerado deduz do valor do item (indDeduzDeson).
Esses campos passam a permitir o correto destaque da desoneração conforme a legislação.
Uso opcional do CST 90 em operações com diferimento
A NT também passa a permitir o uso opcional do CST 90 para operações com diferimento.
O Grupo N10 (ICMS=90) contempla campos específicos para:
- Valor do ICMS da operação (vICMSOp);
- Percentual de diferimento (pDif);
- Valor do ICMS diferido (vICMSDif);
- Campos relacionados ao FCP e seu diferimento.
Isso amplia a flexibilidade no tratamento fiscal de operações com diferimento total ou parcial.
Nova validação para NF-e referenciada
A regra BA02a-10 passa a rejeitar NF-e diferente de normal ou ajuste quando houver referência a uma chave de acesso com código numérico zerado.
Rejeição 951: Chave de Acesso referenciada com código numérico zerado não permitida para finalidade diferente de normal.
Há exceção para NF-e de Ajuste (finNFe = 3), conforme indicado na própria regra.
Impacto para as empresas
Segundo a própria Nota Técnica, as alterações são consideradas de pequeno porte e não devem gerar grandes impactos de desenvolvimento.
Ainda assim, é fundamental revisar as regras de validação relacionadas a operações com exterior, combustíveis e desoneração de ICMS, especialmente para evitar rejeições após 06/04/2026.
Empresas que realizam operações com CFOP 7667, 7501 ou 7552, bem como concessionárias e revendas de veículos com benefícios fiscais, devem dar atenção especial às mudanças.
Fonte: ENCAT / Receita Federal – Nota Técnica 2022.002 v1.30
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