O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram o Ajuste SINIEF nº 1/2026, que altera regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relacionadas às operações com gás natural transportado por gasoduto.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2026 e modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e e o DANFE.
O novo texto cria uma regra específica de transmissão das notas fiscais envolvendo gás natural classificado no código 2711.21.00 da NCM, quando se tratar de operações e movimentações realizadas por meio de gasoduto.
O que muda na prática
Foi acrescido o § 6º à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7/2005, com a seguinte redação:
“§ 6º Para a informação e controle relativos às operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código 2711.21.00 da NCM para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.”
Na prática, isso significa que as NF-e relacionadas ao gás natural transportado por gasoduto deverão ser direcionadas a um ambiente específico, hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), para fins de informação e controle.
A medida envolve a atuação da Receita Federal na transmissão dessas notas fiscais para o ambiente dedicado.
Quando entra em vigor
O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Os efeitos práticos da mudança passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.
Empresas que atuam na cadeia de comercialização e transporte de gás natural via gasoduto devem revisar seus processos e integrações sistêmicas para garantir que as NF-e estejam adequadamente direcionadas conforme a nova regra.
A adequação prévia é essencial para evitar inconsistências na transmissão e possíveis impactos operacionais.
Fonte: Diário Oficial da União
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