A Prefeitura do Natal sancionou, nesta sexta-feira (24), a Lei nº 7.976/2025, que institui a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas operadoras do transporte público coletivo urbano.
A proposta, enviada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal, integra um conjunto de três medidas voltadas à melhoria da mobilidade urbana e à preparação para a licitação do sistema de transporte público.
O benefício fiscal será válido de 1º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado por decreto até 31 de dezembro de 2026.
Com caráter compensatório e regulatório, a iniciativa busca manter a sustentabilidade econômica do sistema de transporte, diante do aumento dos custos operacionais e da redução da demanda nos últimos anos.
Para usufruir da isenção, as concessionárias deverão cumprir critérios técnicos e de transparência, entre eles:
Disponibilizar à Prefeitura acesso integral à bilhetagem eletrônica e ao sistema de GPS, permitindo o acompanhamento em tempo real da operação;
Manter todas as gratuidades legais (idosos, estudantes e pessoas com deficiência);
Aplicar a tarifa social nos feriados nacionais, estaduais e municipais.
Conforme o texto da lei, a medida tem como objetivo garantir previsibilidade financeira e estabilidade tarifária, além de ampliar o controle público sobre os dados operacionais do sistema.
A Prefeitura reforça que a isenção está condicionada ao cumprimento integral das obrigações contratuais e legais por parte das concessionárias, assegurando transparência e equilíbrio no uso do benefício.
Fonte: https://www.natal.rn.gov.br/news/post2/43646
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