Natal (RN) orienta empresas sobre novas regras da NFS-e a partir de 2026

A Prefeitura do Natal (RN), por meio da Secretaria Municipal de Finanças, divulgou orientações às empresas prestadoras de serviços sobre mudanças na emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

As novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão alinhadas às atualizações nacionais decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, as orientações seguem comunicados da Receita Federal do Brasil e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Esses comunicados definem a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado da Contribuição sobre Bens e Serviços e do Imposto sobre Bens e Serviços por operação realizada.

No caso dos prestadores de serviços, ficou estabelecido que esses tributos deverão constar na NFS-e, além do cumprimento das obrigações acessórias previstas nos layouts e regras técnicas específicas.

“Essas orientações são fundamentais para que os contribuintes se adequem de forma organizada às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. Nosso objetivo é oferecer clareza e previsibilidade, assegurando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus sistemas e cumprir corretamente suas obrigações fiscais”, afirmou o secretário municipal de Finanças, Marcelo Oliveira.

A Secretaria esclarece ainda que, conforme a Nota Técnica nº 4, versão 2.0, publicada em 10 de dezembro de 2025 pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e de padrão nacional, as regras de validação do grupo “IBSCBS” foram temporariamente desativadas.

Com isso, durante janeiro de 2026, não será exigido o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS na emissão da NFS-e em Natal.

O objetivo é conceder prazo adicional para testes e adequações dos sistemas.

Um novo cronograma de implantação deverá ser divulgado posteriormente no portal oficial da Secretaria Municipal de Finanças.

Apesar dessa postergação específica, outras mudanças passam a ser obrigatórias a partir de 2026.

Na emissão on-line pelo Portal Directa, a Lista de Serviços passa a ser desdobrada em seis dígitos, conforme a Portaria nº 078/2025 – GS/SEFIN.

Também se torna obrigatória a informação do código NBS.

Além disso, será exigido o preenchimento completo dos dados de endereço do tomador do serviço, inclusive quando domiciliado no exterior.

Nos casos de serviços prestados fora do Brasil, deverá ser indicado o país do local da prestação.

Para quem emite NFS-e via Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD foram atualizados para a versão 2.1.

A Secretaria Municipal de Finanças informa ainda que o ano de 2026 será tratado como período de testes.

De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.

Mesmo assim, a Secretaria reforça a importância da continuidade das adaptações tecnológicas.

A recomendação é que os contribuintes se preparem para emitir a NFS-e com o layout completo quando a obrigatoriedade for definitivamente implementada.

Em caso de dúvidas, a Secretaria disponibiliza o e-mail institucional para atendimento e orientação aos contribuintes.


Fonte: Prefeitura do Natal

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