A Secretaria Municipal de Finanças de Natal (RN) divulgou novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no contexto da Reforma Tributária.
As informações valem para as empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município e passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O comunicado leva em consideração as diretrizes nacionais relacionadas à entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
No início de dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que os documentos fiscais eletrônicos deveriam destacar a CBS e o IBS de forma individualizada por operação, conforme layouts definidos em Notas Técnicas específicas.
Para a NFS-e, a previsão inicial era de que esse destaque fosse obrigatório já a partir de 1º de janeiro de 2026, juntamente com novas obrigações acessórias.
No entanto, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional publicou a Nota Técnica nº 04, versão 2.0.
O documento determinou o desligamento temporário das regras de validação relacionadas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”, informando que essas adequações serão implementadas de forma gradual ao longo de 2026.
Diante disso, a Secretaria Municipal de Finanças de Natal informou que, no mês de janeiro de 2026, os campos referentes ao IBS e à CBS não serão exigidos nem utilizados no ambiente municipal.
Segundo a SEFIN, a medida concede prazo adicional para testes e ajustes por parte dos contribuintes, em alinhamento com as orientações nacionais.
O cronograma com as novas datas de implantação será divulgado posteriormente no portal oficial do órgão.
Mudanças obrigatórias na NFS-e de Natal a partir de 2026
Apesar da postergação quanto à exigência do IBS e da CBS, a Prefeitura de Natal confirmou que outras alterações passam a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026.
Essas mudanças se aplicam tanto à emissão on-line pelo Portal Directa quanto à emissão por meio de Web Service.
Entre as principais alterações está o desdobramento da Lista de Serviços para composição com seis dígitos, conforme previsto na Portaria nº 078/2025 da SEFIN.
A medida tem como objetivo compatibilizar a nomenclatura e a estrutura da lista municipal com o Padrão Nacional da NFS-e.
Também passa a ser obrigatória a informação do código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) correspondente ao serviço prestado.
A SEFIN disponibilizou tabela oficial de correlação entre os itens da Lista de Serviços de Natal e os códigos NBS.
Outra mudança envolve os dados do tomador do serviço.
Agora, devem ser informados todos os dados de endereço do tomador sempre que ele constar na NFS-e, inclusive nos casos em que esteja domiciliado no exterior.
Quando o serviço for prestado fora do país, também será obrigatória a seleção do país do local da prestação.
Atualizações técnicas para integração via Web Service
Para os contribuintes que utilizam integração via Web Service, o Manual de Integração e o arquivo XSD da NFS-e foram atualizados.
A versão vigente do Manual de Integração é a 2.1.
A SEFIN esclareceu que, mesmo que a empresa opte por enviar o layout completo previsto nessa versão, os campos de IBS e CBS não serão tratados nem armazenados neste primeiro momento.
2026 será período de testes
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o ano de 2026 será considerado um período de testes para a adaptação ao novo modelo da Reforma Tributária.
Nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficam dispensados do recolhimento do IBS e da CBS em relação aos fatos geradores ocorridos nesse período.
A SEFIN reforça que as regras instituídas pela Lei Complementar nº 214/2025 permanecem válidas.
Mesmo durante a fase de testes, os contribuintes devem continuar adaptando seus sistemas para atender às futuras exigências, incluindo a emissão da NFS-e com o layout completo, que será exigido em data a ser definida.
Fonte: Prefeitura de Natal
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