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A Receita Federal deu um alívio temporário para quem estava preocupado com a emissão de notas fiscais no início de 2026.
Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais terão um período inicial de adaptação às novas regras da reforma tributária sobre o consumo.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram um ato conjunto que suspende a aplicação de multas e penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
A medida integra a fase de transição da reforma tributária e busca dar mais previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes no início da implementação do novo modelo, previsto para 2026.
Durante esse período inicial, notas fiscais emitidas sem a indicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal, não sofrerão rejeição automática nem gerarão penalidades.
Período inicial de adaptação sem penalidades
De acordo com o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 23 de dezembro de 2025, os contribuintes terão três meses de adaptação contados a partir da publicação dos regulamentos da CBS e do IBS.
Até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação desses regulamentos:
Não haverá aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas.
Será considerada cumprida a condição legal para a dispensa do recolhimento dos novos tributos.
A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.
Na prática, o objetivo é permitir testes, ajustes de sistemas e validação das informações antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
Quando começa a obrigatoriedade
A Receita Federal esclareceu que o início da exigência do correto preenchimento dos campos depende da data de publicação dos regulamentos.
Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade passa a valer em 1º de maio de 2026.
Caso a publicação ocorra em fevereiro, a exigência começa em 1º de junho de 2026.
Até lá, o período é considerado educativo e orientador, sem aplicação de multas.
2026 como ano educativo da reforma tributária
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será tratado como um período de aprendizado e adaptação.
Durante esse ano:
Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS.
A apuração servirá apenas para simulações e ajustes operacionais.
Empresas, contadores e administrações públicas poderão testar rotinas e sistemas sem impacto financeiro.
Mesmo assim, está previsto o destaque simbólico de alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS nas notas fiscais, com valores que serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo.
Documentos fiscais e nova plataforma tecnológica
Os regulamentos da CBS e do IBS utilizarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e, NF3e e NFCom, reduzindo o esforço de adaptação dos contribuintes.
Também estão previstos novos documentos fiscais eletrônicos, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), além de notas específicas para setores como água, saneamento, gás e alienação de bens imóveis.
A reforma tributária ainda prevê a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional para operacionalizar os tributos sobre o consumo.
Em 2026, o sistema funcionará apenas com destaque informativo da CBS e do IBS.
A partir de 2027, começa a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada da CBS.
Entre 2029 e 2032, ocorre a transição do ICMS e do ISS para o IBS, de forma gradual e assistida.
O objetivo, segundo a Receita Federal, é reduzir impactos na rotina fiscal das empresas e garantir uma transição mais previsível ao novo sistema tributário.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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