Mudou de novo? Tudo sobre a NT 2018.005 v1.52: regras atualizadas da NF-e e NFC-e

Quem trabalha com NF-e e NFC-e sabe que o “leiaute” desses documentos muda mais do que código em sprint de fim de mês.

Em 10 de julho de 2025 foi liberada a Nota Técnica 2018.005 v1.52, trazendo mais um pacote de ajustes — alguns sutis, outros que exigem mexer fundo no código e nos processos fiscais.

Se você perdeu essa, relaxe…

Este artigo explica detalhadamente o que mudou, por que mudou e quando cada regra entra em produção.

Sumário

  1. Resumo da v1.52
  2. Principais Alterações de Leiaute
  3. Cronograma de Implantação
  4. Novos Códigos de Rejeição
  5. Boas Práticas para Adequação
  6. Exemplo de XML com CSRT
  7. Conclusão

Resumo da v1.52

A versão 1.52 mantém a linha de evoluções graduais do projeto NF-e/NFC-e. Os destaques são:

  • Prorrogação do CSRT no Paraná: campos idCSRT e hashCSRT só serão obrigatórios em produção a partir de 23 fev 2026. Até lá permanecem facultativos.
  • Novo campo vICMSSubstituto nos grupos ICMS 60, ICMS ST e CSOSN 500 para declarar o ICMS próprio recolhido pelo substituto.
  • Expansão dos grupos F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega), agora com dados de CEP, e-mail e telefone.
  • Criação do grupo ZD (Responsável Técnico), fundamental para rastreabilidade de software emissor.
  • Ajustes no DANFE para exibir locais de retirada/entrega e modalidade de frete.

Principais Alterações de Leiaute

A NT 2018.005 v1.52 trouxe mudanças pontuais mas importantes em diversos grupos do leiaute, impactando desde o preenchimento de campos básicos até regras específicas para operações com ICMS-ST e consumidor final.

Veja a seguir as principais alterações que exigem atenção imediata nos campos do seu sistema:

1. Grupo F – Local de Retirada

Agora aceita CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e IE do expedidor. Informe apenas se o local de retirada divergir do endereço do remetente.

2. Grupo G – Local de Entrega

Espelhado ao Grupo F, mas destinado ao recebedor. Inclui CEP e códigos de país para exportações.

3. Grupo N – ICMS 60, ST e CSOSN 500

  • vICMSSubstituto: registra o ICMS próprio do substituto.
  • Campos de FCP (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet) agora presentes também no repasse de ICMS ST interestadual.
  • Sub-grupo opcional ICMS Efetivo (pRedBCEfet, vBCEfet, etc.) passa a ser exigido quando a operação for indFinal = 1.

As regras de validação N12-81 e N12a-50 foram ajustadas para não se aplicarem ao modelo 65.

4. Grupo ZD – Responsável Técnico + CSRT

Prevê identificação (CNPJ, contato, e-mail, telefone) do desenvolvedor e, futuramente, validação obrigatória do CSRT. No Paraná, a regra ZD07-10 será fiscalizada em 2026.

5. DANFE

O DANFE ganha campos dedicados para exibir Local de Retirada, Local de Entrega e Modalidade de Frete (0 a 9). Adeque seus layouts para evitar cortes ou sobreposições.

Cronograma de Implantação

A NT 2018.005 v1.52 possui datas específicas para entrada em vigor de suas alterações, com destaque para a obrigatoriedade do CSRT no estado do Paraná.

As demais modificações já estão vigentes desde julho de 2025.

É importante acompanhar os prazos definidos por cada unidade federativa, pois podem ocorrer variações conforme determinações locais.

EventoDataUF-Alvo
Homologação CSRT (ZD07-10)19 jan 2026PR
Produção CSRT (ZD07-10)23 fev 2026PR
Demais alterações da v1.52Imediato (jul 2025)Todos os estados

Outras UFs podem adotar prazos próprios; acompanhe o Portal da NF-e para publicações estaduais.

Novos Códigos de Rejeição

Com a NT 2018.005 v1.52, foram adicionados novos códigos de rejeição ao processo de autorização da NF-e e NFC-e.

Esses códigos estão diretamente ligados às validações dos campos de ICMS Efetivo e ao controle do CSRT, ampliando a fiscalização sobre a consistência das informações fiscais.

A aplicação varia conforme o modelo do documento e a UF emissora.

  • 906 – Campos de ICMS Efetivo não informados.
  • 938 – Falta de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
  • 975-978 – Inconsistências ligadas ao CSRT (ausente, não cadastrado, revogado ou hash divergente).

Esses códigos já aparecem tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65), dependendo da UF.

Boas Práticas para Adequação

Com as novas exigências técnicas trazidas pela NT 2018.005 v1.52, é fundamental que empresas e desenvolvedores adotem medidas preventivas para evitar erros de validação e garantir conformidade com o leiaute atualizado.

A seguir, reunimos boas práticas que ajudam a antecipar problemas, organizar o código e assegurar uma transição mais tranquila para o ambiente de produção.

  1. Mantenha sua tabela IBGE e BACEN atualizada para evitar rejeições 970 (código de país inexistente).
  2. Valide IE estadual localmente antes do envio — rejeição 971 é fácil de prevenir.
  3. Implemente geração de hashCSRT em ambiente de teste já em 2025, mesmo se sua UF ainda não exigir; isso evita correria mais adiante.
  4. Modularize o leiaute: crie estruturas de dados específicas para grupos F, G, N e ZD; assim você não espalha campos novos no código antigo.
  5. Teste cenários de ICMS ST (CST 60 / CSOSN 500) com consumidor final (indFinal = 1) para validar o bloco “ICMS Efetivo”.
  6. Ajuste o DANFE apenas depois que seus dados estiverem corretos; o impresso não corrige erro de schema.

Exemplo de XML com CSRT

Para facilitar a implementação do controle de responsabilidade técnica, a NT 2018.005 v1.52 define a estrutura do grupo infRespTec, incluindo os campos idCSRT e hashCSRT.

Abaixo, apresentamos um exemplo prático de como esse grupo deve ser preenchido no XML da NF-e ou NFC-e.

<infRespTec>
  <CNPJ>12345678000190</CNPJ>
  <xContato>Suporte Fiscal</xContato>
  <email>[email protected]</email>
  <fone>41999998888</fone>
  <idCSRT>01</idCSRT>
  <hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
</infRespTec>

O hash é gerado concatenando o CSRT (mín. 16 bytes) + chave de acesso, aplicando SHA-1 e codificando em Base64.

Conclusão

A NT 2018.005 v1.52 não revoluciona o universo da NF-e, mas reforça duas frentes cruciais: rastreabilidade (responsável técnico & CSRT) e transparência tributária (detalhamento de ICMS ST e FCP).

Antecipe-se aos prazos, implemente os ajustes em ambiente de homologação e reduza o risco de rejeições quando entrar em produção.

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