Quem trabalha com NF-e e NFC-e sabe que o “leiaute” desses documentos muda mais do que código em sprint de fim de mês.
Em 10 de julho de 2025 foi liberada a Nota Técnica 2018.005 v1.52, trazendo mais um pacote de ajustes — alguns sutis, outros que exigem mexer fundo no código e nos processos fiscais.
Se você perdeu essa, relaxe…
Este artigo explica detalhadamente o que mudou, por que mudou e quando cada regra entra em produção.
Sumário
- Resumo da v1.52
- Principais Alterações de Leiaute
- Cronograma de Implantação
- Novos Códigos de Rejeição
- Boas Práticas para Adequação
- Exemplo de XML com CSRT
- Conclusão
Resumo da v1.52
A versão 1.52 mantém a linha de evoluções graduais do projeto NF-e/NFC-e. Os destaques são:
- Prorrogação do CSRT no Paraná: campos
idCSRT
ehashCSRT
só serão obrigatórios em produção a partir de 23 fev 2026. Até lá permanecem facultativos. - Novo campo
vICMSSubstituto
nos grupos ICMS 60, ICMS ST e CSOSN 500 para declarar o ICMS próprio recolhido pelo substituto. - Expansão dos grupos F (Local de Retirada) e G (Local de Entrega), agora com dados de CEP, e-mail e telefone.
- Criação do grupo ZD (Responsável Técnico), fundamental para rastreabilidade de software emissor.
- Ajustes no DANFE para exibir locais de retirada/entrega e modalidade de frete.
Principais Alterações de Leiaute
A NT 2018.005 v1.52 trouxe mudanças pontuais mas importantes em diversos grupos do leiaute, impactando desde o preenchimento de campos básicos até regras específicas para operações com ICMS-ST e consumidor final.
Veja a seguir as principais alterações que exigem atenção imediata nos campos do seu sistema:
1. Grupo F – Local de Retirada
Agora aceita CPF/CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e IE do expedidor. Informe apenas se o local de retirada divergir do endereço do remetente.
2. Grupo G – Local de Entrega
Espelhado ao Grupo F, mas destinado ao recebedor. Inclui CEP e códigos de país para exportações.
3. Grupo N – ICMS 60, ST e CSOSN 500
vICMSSubstituto
: registra o ICMS próprio do substituto.- Campos de FCP (vBCFCPSTRet, pFCPSTRet, vFCPSTRet) agora presentes também no repasse de ICMS ST interestadual.
- Sub-grupo opcional ICMS Efetivo (
pRedBCEfet
,vBCEfet
, etc.) passa a ser exigido quando a operação for indFinal = 1.
As regras de validação N12-81
e N12a-50
foram ajustadas para não se aplicarem ao modelo 65.
4. Grupo ZD – Responsável Técnico + CSRT
Prevê identificação (CNPJ, contato, e-mail, telefone) do desenvolvedor e, futuramente, validação obrigatória do CSRT. No Paraná, a regra ZD07-10
será fiscalizada em 2026.
5. DANFE
O DANFE ganha campos dedicados para exibir Local de Retirada, Local de Entrega e Modalidade de Frete (0 a 9). Adeque seus layouts para evitar cortes ou sobreposições.
Cronograma de Implantação
A NT 2018.005 v1.52 possui datas específicas para entrada em vigor de suas alterações, com destaque para a obrigatoriedade do CSRT no estado do Paraná.
As demais modificações já estão vigentes desde julho de 2025.
É importante acompanhar os prazos definidos por cada unidade federativa, pois podem ocorrer variações conforme determinações locais.
Evento | Data | UF-Alvo |
---|---|---|
Homologação CSRT (ZD07-10) | 19 jan 2026 | PR |
Produção CSRT (ZD07-10) | 23 fev 2026 | PR |
Demais alterações da v1.52 | Imediato (jul 2025) | Todos os estados |
Outras UFs podem adotar prazos próprios; acompanhe o Portal da NF-e para publicações estaduais.
Novos Códigos de Rejeição
Com a NT 2018.005 v1.52, foram adicionados novos códigos de rejeição ao processo de autorização da NF-e e NFC-e.
Esses códigos estão diretamente ligados às validações dos campos de ICMS Efetivo e ao controle do CSRT, ampliando a fiscalização sobre a consistência das informações fiscais.
A aplicação varia conforme o modelo do documento e a UF emissora.
- 906 – Campos de ICMS Efetivo não informados.
- 938 – Falta de vBCSTRet, pST, vICMSSubstituto e vICMSSTRet.
- 975-978 – Inconsistências ligadas ao CSRT (ausente, não cadastrado, revogado ou hash divergente).
Esses códigos já aparecem tanto para NF-e (modelo 55) quanto para NFC-e (modelo 65), dependendo da UF.
Boas Práticas para Adequação
Com as novas exigências técnicas trazidas pela NT 2018.005 v1.52, é fundamental que empresas e desenvolvedores adotem medidas preventivas para evitar erros de validação e garantir conformidade com o leiaute atualizado.
A seguir, reunimos boas práticas que ajudam a antecipar problemas, organizar o código e assegurar uma transição mais tranquila para o ambiente de produção.
- Mantenha sua tabela IBGE e BACEN atualizada para evitar rejeições 970 (código de país inexistente).
- Valide IE estadual localmente antes do envio — rejeição 971 é fácil de prevenir.
- Implemente geração de
hashCSRT
em ambiente de teste já em 2025, mesmo se sua UF ainda não exigir; isso evita correria mais adiante. - Modularize o leiaute: crie estruturas de dados específicas para grupos F, G, N e ZD; assim você não espalha campos novos no código antigo.
- Teste cenários de ICMS ST (CST 60 / CSOSN 500) com consumidor final (indFinal = 1) para validar o bloco “ICMS Efetivo”.
- Ajuste o DANFE apenas depois que seus dados estiverem corretos; o impresso não corrige erro de schema.
Exemplo de XML com CSRT
Para facilitar a implementação do controle de responsabilidade técnica, a NT 2018.005 v1.52 define a estrutura do grupo infRespTec
, incluindo os campos idCSRT
e hashCSRT
.
Abaixo, apresentamos um exemplo prático de como esse grupo deve ser preenchido no XML da NF-e ou NFC-e.
<infRespTec>
<CNPJ>12345678000190</CNPJ>
<xContato>Suporte Fiscal</xContato>
<email>[email protected]</email>
<fone>41999998888</fone>
<idCSRT>01</idCSRT>
<hashCSRT>aWv6LeEM4X6u4+qBI2OYZ8grigw=</hashCSRT>
</infRespTec>
O hash é gerado concatenando o CSRT
(mín. 16 bytes) + chave de acesso, aplicando SHA-1
e codificando em Base64
.
Conclusão
A NT 2018.005 v1.52 não revoluciona o universo da NF-e, mas reforça duas frentes cruciais: rastreabilidade (responsável técnico & CSRT) e transparência tributária (detalhamento de ICMS ST e FCP).
Antecipe-se aos prazos, implemente os ajustes em ambiente de homologação e reduza o risco de rejeições quando entrar em produção.
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