Mudanças na NFGas (PB): autorização de uso do DANFGas e transmissão eletrônica

SEFAZ/PB informa que o Decreto nº 48566 altera o RICMS/PB no que diz respeito à Nota Fiscal eletrônica do Gás (NFGas).

As alterações tratam, em especial, do uso do DANFGas e da forma de transmissão e autorização da NFGas.

“§ 1º O DANFGas só poderá ser utilizado para representar a operação acobertada pela NFGas após a concessão da sua Autorização de Uso, nos termos do inciso I do art. 183-R8, ou na hipótese prevista no art. 183-R10 (Ajuste SINIEF 22/26).”

“I – ser transmitido eletronicamente ao Fisco, nos termos do art. 183-R6 (Ajuste SINIEF 22/26);”

“II – ter seu uso autorizado por meio de concessão de Autorização de Uso da NFGas, nos termos do inciso I do art. 183-R8 (Ajuste SINIEF 22/26).”

Na prática, o DANFGas só poderá representar a operação depois que a NFGas tiver sido transmitida e a Autorização de Uso for concedida, salvo as hipóteses de contingência previstas na regulamentação.

Isso significa que distribuidores e transportadores de gás precisam garantir o envio eletrônico da NFGas ao Fisco e a recepção da autorização antes de utilizar o documento auxiliar em operação regular.

O decreto também consolida a exigência de transmissão eletrônica ao Fisco e vincula expressamente o uso do DANFGas à autorização de uso da NFGas, em conformidade com o Ajuste SINIEF 22/26.

O artigo 2º do decreto convalida os procedimentos praticados com base nessas disposições no período entre 09 de julho de 2026 e a data de publicação do decreto, oferecendo segurança jurídica para as ações adotadas nesse intervalo.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, conforme previsto no artigo 3º.

Para as empresas, as recomendações são revisar e ajustar sistemas de faturamento e automação fiscal, validar integrações com o ambiente SEFAZ e com provedores de soluções fiscais e treinar equipes responsáveis pela emissão e conferência das notas.

Também é aconselhável revisar procedimentos de contingência previstos no regulamento, documentar operações ocorridas no período convalidado e consultar o contador ou assessor fiscal em caso de dúvidas específicas.


Fonte: Decreto Nº 48566 DE 04/08/2026

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