Montes Claros (MG) oficializa obrigatoriedade da NFS-e Nacional a partir de 2026

A Prefeitura de Montes Claros (MG) publicou, por meio da Portaria/Finanças nº 05, de 14 de outubro de 2025, as regras para adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional) no município.

O texto define cronograma, prazos e procedimentos para a transição ao novo padrão da Receita Federal do Brasil (RFB), que se tornará exigência em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2026.

Adoção gradual do Emissor Nacional

De acordo com o artigo 4º da portaria, a migração ocorrerá em duas etapas:

  • 1º de dezembro de 2025: obrigatoriedade para pessoas jurídicas enquadradas no regime de Estimativa ou ISS Fixo;
  • 1º de janeiro de 2026: obrigatoriedade para todos os prestadores de serviços estabelecidos no município.

Até essas datas, contribuintes ainda poderão emitir documentos fiscais pelo sistema local, acessível no site da Secretaria de Finanças (financas.montesclaros.mg.gov.br), para serviços prestados antes da entrada em vigor da obrigatoriedade.

Como será feita a emissão

A NFS-e Nacional deverá ser emitida exclusivamente por meio do Emissor Nacional, disponível no portal www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

O sistema oferece três formas de emissão:

  1. Emissor Público Web – acesso via portal, com uso de certificado digital ICP-Brasil (dispensado para MEI);
  2. Emissor Público Mobile – aplicativo gratuito para Android e iOS;
  3. Emissor Público API – integração via software próprio, mediante certificação digital.

Os contribuintes devem possuir inscrição municipal prévia para serem habilitados no sistema nacional, conforme o art. 78 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 04/2005).

Cancelamento e substituição

O cancelamento ou substituição de NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional deverá ser feito no mesmo ambiente de emissão, de forma automatizada ou via API, dentro de 90 dias da data de emissão.

Para casos fora dessas condições, será necessário processo administrativo junto à Administração Tributária Municipal (ATM).

Notas emitidas fora das regras da portaria — após as datas-limite — serão consideradas documentos fiscais inidôneos.

Recolhimento do ISSQN

O imposto sobre serviços (ISSQN) decorrente das NFS-e Nacionais deverá ser recolhido por meio de guia gerada no site da Secretaria de Finanças. A regra não se aplica aos optantes do Simples Nacional, que continuarão recolhendo o tributo pelo sistema unificado federal.

Alinhamento à legislação nacional

A portaria cita a Lei Complementar nº 214/2025, que determina o compartilhamento de dados fiscais em padrão nacional e impõe a obrigatoriedade de adesão ao ambiente da NFS-e até 2026.

Municípios que não aderirem poderão perder o direito a transferências voluntárias da União, conforme o art. 62, §7º, da referida lei.

Contexto nacional

A NFS-e Nacional é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil, em parceria com municípios e o Distrito Federal, para padronizar a emissão de notas de serviço, simplificar obrigações acessórias e preparar a base tecnológica para os futuros tributos da reforma tributária — CBS, IBS e IS.

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