Minas Gerais publica novas regras para apuração do VAF-B do Produtor Rural

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE nº 278/2025, que define um novo conjunto de regras para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – segmento produtor rural (VAF-B).

O objetivo é padronizar os critérios utilizados para calcular o valor gerado pelas operações dos produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural.

De acordo com o texto, o VAF-B passa a ser apurado anualmente com base em documentos fiscais emitidos pelos produtores, incluindo Notas Fiscais Avulsas (NFA), NF-e modelo 55 das séries 920 a 969 e Notas Fiscais Fácil (NFF).

Segundo a portaria, “ficam estabelecidas no Anexo Único as Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural”.

Como será feita a apuração

A apuração do VAF-B será realizada principalmente pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da SEF/MG, responsável pelo processamento dos documentos fiscais.

As Administrações Fazendárias (AF) atuarão de forma complementar, quando necessário.

Operações consideradas

Serão incluídas no cálculo as operações e prestações relativas à saída de mercadorias provenientes da produção primária do produtor rural.

Não entram na apuração:

a) remessas para depósito ou beneficiamento;

b) saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, quando imobilizados;

c) operações não sujeitas ao ICMS, exceto as destinadas ao exterior;

d) operações amparadas por suspensão do ICMS, exceto as relacionadas ao Sistema de Integração.

Classificação dos créditos

Crédito Próprio

Enquadram-se como Crédito Próprio:

a) saídas para destinatários que não sejam produtores rurais, dentro de Minas Gerais;

b) saídas interestaduais;

c) prestação de serviço de transporte destacada em nota fiscal.

O Crédito Próprio será atribuído ao município do estabelecimento remetente ou ao município onde se inicia a prestação de serviço de transporte.

Crédito Interno

O Crédito Interno corresponde a operações entre produtores rurais dentro do estado, ainda que no mesmo município.

Nesse caso, o crédito também é atribuído ao município do produtor remetente.

Débito correspondente

O débito é o valor da mercadoria recebida por um produtor rural quando remetida por outro produtor registrado no estado.

Essa quantia representa a contrapartida do Crédito Interno. O débito será atribuído ao município do estabelecimento do produtor destinatário.

Exclusões e ajustes

A Portaria determina que valores decorrentes de erros de emissão de notas fiscais serão excluídos da apuração do VAF-B, assim como documentos fiscais cancelados, denegados ou suspensos.

A SEF/MG também poderá ajustar os valores por meio do VAF-C em situações de deferimento de recursos administrativos, decisões judiciais ou correções processadas de ofício.

A Portaria SRE nº 278 entrou em vigor na **data de sua publicação**.


Fonte: Portaria SRE nº 278/2025 – SEF/MG

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