A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais publicou a Portaria SRE nº 278/2025, que define um novo conjunto de regras para a apuração do Valor Adicionado Fiscal – segmento produtor rural (VAF-B).
O objetivo é padronizar os critérios utilizados para calcular o valor gerado pelas operações dos produtores rurais inscritos no Cadastro de Produtor Rural.
De acordo com o texto, o VAF-B passa a ser apurado anualmente com base em documentos fiscais emitidos pelos produtores, incluindo Notas Fiscais Avulsas (NFA), NF-e modelo 55 das séries 920 a 969 e Notas Fiscais Fácil (NFF).
Segundo a portaria, “ficam estabelecidas no Anexo Único as Regras Gerais de Apuração do VAF-B das Operações do Produtor Rural”.
Como será feita a apuração
A apuração do VAF-B será realizada principalmente pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da SEF/MG, responsável pelo processamento dos documentos fiscais.
As Administrações Fazendárias (AF) atuarão de forma complementar, quando necessário.
Operações consideradas
Serão incluídas no cálculo as operações e prestações relativas à saída de mercadorias provenientes da produção primária do produtor rural.
Não entram na apuração:
a) remessas para depósito ou beneficiamento;
b) saídas de gado reprodutor ou matriz com registro genealógico oficial, quando imobilizados;
c) operações não sujeitas ao ICMS, exceto as destinadas ao exterior;
d) operações amparadas por suspensão do ICMS, exceto as relacionadas ao Sistema de Integração.
Classificação dos créditos
Crédito Próprio
Enquadram-se como Crédito Próprio:
a) saídas para destinatários que não sejam produtores rurais, dentro de Minas Gerais;
b) saídas interestaduais;
c) prestação de serviço de transporte destacada em nota fiscal.
O Crédito Próprio será atribuído ao município do estabelecimento remetente ou ao município onde se inicia a prestação de serviço de transporte.
Crédito Interno
O Crédito Interno corresponde a operações entre produtores rurais dentro do estado, ainda que no mesmo município.
Nesse caso, o crédito também é atribuído ao município do produtor remetente.
Débito correspondente
O débito é o valor da mercadoria recebida por um produtor rural quando remetida por outro produtor registrado no estado.
Essa quantia representa a contrapartida do Crédito Interno. O débito será atribuído ao município do estabelecimento do produtor destinatário.
Exclusões e ajustes
A Portaria determina que valores decorrentes de erros de emissão de notas fiscais serão excluídos da apuração do VAF-B, assim como documentos fiscais cancelados, denegados ou suspensos.
A SEF/MG também poderá ajustar os valores por meio do VAF-C em situações de deferimento de recursos administrativos, decisões judiciais ou correções processadas de ofício.
A Portaria SRE nº 278 entrou em vigor na **data de sua publicação**.
Fonte: Portaria SRE nº 278/2025 – SEF/MG
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »