A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (MG) publicou a Portaria SRE nº 277/2025, que traz uma mudança crítica para devs e software houses do setor de combustíveis… 🚨
A partir de agora, empresas que desenvolvem softwares de emissão de NF-e e NFC-e precisam se credenciar obrigatoriamente quando seus sistemas forem usados por postos de combustíveis (CNAE 4731-8).
A nova regra estabelece procedimentos específicos para que fornecedores de soluções fiscais passem a atuar de forma registrada junto à SEF/MG.
A portaria também reforça exigências já presentes na legislação estadual sobre a identificação clara do responsável técnico pelos sistemas utilizados pelos contribuintes.
Segundo o texto, o credenciamento deve ser feito diretamente no site da Secretaria de Fazenda, com acesso via certificado digital da empresa ou conta gov.br.
Outro ponto relevante é a obrigatoriedade do preenchimento do Grupo ZD, “Informações do Responsável Técnico”, em todas as NF-e e NFC-e emitidas pelos contribuintes da CNAE 4731-8.
Esse grupo já existe na documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos, mas passa a ser exigido especificamente para postos de combustíveis em Minas Gerais.
A Portaria SRE nº 277/2025 entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos começam a valer a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Fonte: Diário Oficial de Minas Gerais
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