Minas Gerais adia obrigatoriedade da NFCom para abril de 2025

Novo decreto estadual ajusta prazos e regras para emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica

O Governo de Minas Gerais publicou o Decreto nº 48.885, de 27 de agosto de 2024, que altera o Decreto nº 48.737/2023 e adia para 1º de abril de 2025 a obrigatoriedade da NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica) — documento fiscal eletrônico que substituirá as atuais Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (modelo 22) e Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (modelo 21).

A medida segue o Ajuste SINIEF 49/23, que estabelece o padrão nacional da NFCom e define regras para sua implementação pelos estados.

Emissão voluntária antes do prazo

De acordo com o novo texto do artigo 12 do decreto, os estabelecimentos credenciados poderão emitir voluntariamente a NFCom ainda antes do prazo final, a partir do mês subsequente ao credenciamento, substituindo os modelos anteriores.

Essa flexibilização permite que empresas do setor de telecomunicações e comunicação eletrônica se adaptem de forma gradual ao novo sistema, testando integrações e ajustando seus processos internos antes da obrigatoriedade.

Com a adoção da NFCom, espera-se maior integração entre os fiscos estaduais e federal, além de avanços na automação da escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI).


Em resumo

  • Decreto nº 48.885/2024 (MG) altera o Decreto nº 48.737/2023;
  • Obrigatoriedade da NFCom adiada para 1º de abril de 2025;
  • Emissão voluntária permitida a partir do credenciamento;
  • Medida segue o Ajuste SINIEF 49/23 e moderniza o sistema fiscal do setor de comunicações.

Fonte: https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/decretos/decretos_2025.html

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