MEI do Pará passa a emitir NF-e e NFC-e pelo aplicativo NFF

SEFAZ/PA informa que a Instrução Normativa nº 013/2026 instituiu o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para Microempreendedores Individuais (MEI) no estado.

A norma determina que MEIs inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS paraense e enquadrados pela Lei Complementar nº 123/2006 emitam NF-e e NFC-e por meio do aplicativo NFF.

O aplicativo NFF está disponível para celulares com sistemas Android e iOS e dispensa o uso de softwares mais complexos de emissão de notas fiscais.

A obrigatoriedade abrange operações internas e interestaduais realizadas pelos MEIs.

Operações de comércio exterior realizadas por MEIs permanecem fora do novo regime e exigem a NFA-e, prevista no artigo 346 do Regulamento do ICMS do estado.

A emissão pelo aplicativo deve observar as Notas Técnicas do Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil, o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NFF e as demais regras aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.

A medida estadual regulamenta o Ajuste SINIEF nº 37/2019, que criou em âmbito nacional o regime especial de simplificação para emissão de documentos fiscais eletrônicos por MEIs.

A Sefa-PA também fundamentou a norma em dispositivos do RICMS paraense, especialmente no Decreto nº 4.676/2001 e nos artigos citados pela instrução normativa.

A Instrução Normativa nº 013/2026 promoveu ainda ajustes pontuais na Instrução Normativa nº 0003/2010, que trata da obrigatoriedade de emissão da NF-e no estado.

O texto passou a prever expressamente o tratamento específico para operações de comércio exterior realizadas por MEIs e revogou dispositivo que se tornou incompatível com a nova regra.

Na prática, a mudança busca simplificar o cumprimento das obrigações fiscais dos MEIs por meio de uma solução móvel e padronizada.

Contadores e contribuintes devem consultar as orientações técnicas disponíveis para adequar processos e sistemas à emissão pelo NFF.


Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (SEFAZ-PA)

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