Governo do MS está apertando a fiscalização nas igrejas… 😮
No Diário Oficial do Mato Grosso do Sul de 18 de setembro de 2025, o Decreto nº 16.672/2025, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.422/2020 e ao Decreto nº 16.495/2024.
A norma trata dos procedimentos relacionados à aplicação, ao controle e ao monitoramento da isenção do ICMS concedida a instituições religiosas prevista na Lei nº 5.455/2019.
Entre as principais mudanças, está a exigência de novos documentos para solicitação da isenção junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).
Agora, além da comprovação da posse ou propriedade do imóvel, será necessário apresentar cópia recente de contas de serviços públicos (energia, telefone ou internet) contendo o número de identificação do usuário, bem como fotos da fachada e do local do templo.
O pedido deve ser protocolado de forma digital pelo Sistema Administrativo de Processo Eletrônico (e-SAP), disponível na plataforma e-Fazenda.
Após a concessão, a SEFAZ comunicará as empresas prestadoras de serviços sobre a isenção, vinculando o benefício ao CNPJ e ao endereço do templo religioso.
Outra alteração importante diz respeito a mudanças de titularidade ou endereço.
Nessas situações, a instituição deverá solicitar a renovação ou a transferência da isenção.
Caso seja identificado encerramento de atividades ou irregularidades, o benefício poderá ser revogado, com cobrança retroativa do ICMS devido, acrescido de multa e encargos legais.
O decreto também autoriza a realização de vistorias presenciais para confirmar a existência do templo, que serão conduzidas por agentes da Fazenda estadual.
Essas verificações resultarão em um Termo de Vistoria específico, anexado ao processo eletrônico.
As novas regras já estão em vigor e reforçam o compromisso do governo estadual em garantir mais transparência e rigor na concessão de benefícios fiscais voltados às instituições religiosas.
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