Maricá (RJ) adotará a NFS-e nacional a partir de 2026: o que muda para os contribuintes

A Prefeitura de Maricá (RJ) confirmou que passará a utilizar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de janeiro de 2026.

A mudança cumpre a Lei Complementar Federal nº 214/2025, que criou o IBS e estabeleceu a adoção de um modelo único de nota de serviços em todo o país.

Segundo o município, a alteração busca simplificar a emissão, padronizar procedimentos e ampliar a segurança no compartilhamento de dados.

A legislação do ISS local permanece a mesma, sem mudanças de base de cálculo, alíquotas ou obrigações já existentes.

As notas emitidas até 31 de dezembro de 2025 continuarão disponíveis no sistema Nota Maricá.

Já as emitidas no padrão nacional, a partir de 2026, também serão integradas ao mesmo sistema, formando um histórico consolidado.

Quem será impactado

A implementação do novo modelo valerá para todos os contribuintes já obrigados a emitir NFS-e, conforme definido pela Lei Complementar Municipal nº 389/2023.

Não há inclusão de novos obrigados; trata-se apenas da substituição do emissor municipal pelo emissor nacional.

Para pessoas jurídicas, o primeiro acesso deverá ser feito pelo cadastro da Receita Federal no Portal Nacional da NFS-e.

Profissionais autônomos e liberais podem precisar solicitar cadastro junto à Prefeitura, dependendo do enquadramento.

No caso de pessoas físicas, não há obrigação de emitir nota fiscal.

Autônomos enquadrados no ISS Fixo Anual, previsto na Lei Complementar Municipal nº 419/2025, seguem podendo emitir NFS-e de forma facultativa mediante cadastro no Simplifica Maricá Empresas.

Emissão, cancelamento e escrituração

Com a mudança, não haverá emissão retroativa de notas no padrão nacional.

Serviços prestados até 31 de dezembro de 2025 devem ser emitidos ou cancelados exclusivamente no sistema Nota Maricá.

Já os serviços prestados a partir de 2026 deverão ter emissão, substituição ou cancelamento realizados apenas no Portal Nacional da NFS-e.

Mesmo com o novo modelo, o Nota Maricá continuará obrigatório para escrituração de serviços prestados e tomados, envio da declaração, apuração do imposto, geração de guias e demais obrigações acessórias municipais.

Principais vantagens destacadas

Entre os benefícios citados pelo município estão a adoção de um formato único para todo o país, emissão simplificada por portal ou aplicativo, facilidade para contribuintes que atuam em múltiplas cidades, além de maior padronização entre administrações tributárias.

Mais informações estão disponíveis nos portais oficiais do município: nota.marica.rj.gov.br e sim.marica.rj.gov.br.


Fonte: Prefeitura de Maricá

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