Manaus (AM) torna obrigatória a NFS-e Padrão Nacional a partir de 2026

A Prefeitura de Manaus (AM) oficializou a adoção obrigatória da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança foi formalizada pelo Decreto nº 6.743, publicado no Diário Oficial do Município, e redefine as regras de emissão, controle e recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) na capital amazonense.

Com a norma, Manaus passa a integrar formalmente o Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, adotando o modelo unificado de emissão previsto na legislação que trata da padronização nacional das notas de serviços.

A partir de 2026, todos os prestadores de serviços estabelecidos no município, inclusive optantes pelo Simples Nacional, imunes ou isentos, deverão emitir exclusivamente a NFS-e no padrão nacional.

O novo modelo substitui todos os documentos fiscais de serviços atualmente utilizados no município para fatos geradores ocorridos a partir dessa data.

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), o decreto consolida a transição para o ambiente nacional e transfere para esse ambiente a gestão das regras operacionais, leiautes e especificações técnicas.

Em declaração oficial, o subsecretário da Receita, Armínio Pontes, afirmou que “o decreto consolida a adoção do padrão nacional e estabelece regras claras para a emissão, cancelamento, substituição e recolhimento do ISS”.

A emissão da NFS-e deverá ser realizada exclusivamente pelos emissores disponibilizados no Portal Nacional, seja por meio do emissor web, aplicativo móvel ou integração via API com sistemas próprios das empresas.

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios ou ERPs deverão concluir as adequações técnicas até 31 de dezembro de 2025, conforme os manuais e especificações definidos no ambiente nacional, para evitar interrupções na emissão das notas.

As notas fiscais relativas a fatos geradores ocorridos até o fim de 2025 continuarão sendo emitidas pelo sistema “Nota Manaus”.

Após essa data, o sistema municipal permanecerá disponível apenas para emissão de notas retroativas, consultas, cancelamentos, substituições e geração das guias de recolhimento do ISS referentes a períodos anteriores.

O recolhimento do ISSQN das notas emitidas no padrão nacional continuará sendo feito por meio de guia gerada no sistema “Nota Manaus”, com vencimento até o dia 10 do mês subsequente à prestação do serviço.

Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, permanecem válidas as regras de recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), salvo nas hipóteses previstas na legislação federal.

O decreto também reforça que a emissão da NFS-e Padrão Nacional constitui confissão de dívida do ISS incidente na operação.

Isso significa que a falta de recolhimento do imposto declarado na nota poderá resultar em cobrança administrativa ou judicial pelo município.

Em relação ao cancelamento e à substituição das notas, a norma estabelece prazos objetivos.

A substituição da NFS-e Padrão Nacional deverá ser realizada em até 9 dias contados do dia seguinte ao da emissão.

Já o cancelamento poderá ser solicitado em até 90 dias após a emissão.

Quando o tomador do serviço for órgão do setor público, esse prazo poderá ser estendido para até 365 dias, mediante processo administrativo.

O decreto esclarece que a simples solicitação de cancelamento no Portal Nacional não suspende automaticamente o débito do ISS.

Nesses casos, será necessária a abertura de processo administrativo para análise e eventual deferimento pela autoridade fiscal.

O texto também prevê a possibilidade de o tomador do serviço solicitar o cancelamento da nota quando não reconhecer a prestação.

Nessa situação, será exigida a comprovação documental das tentativas de solução junto ao prestador, além da apresentação de Boletim de Ocorrência.

A não emissão da NFS-e Padrão Nacional, ou sua emissão em desacordo com as regras estabelecidas, sujeitará o contribuinte às penalidades previstas na legislação municipal do ISS.

Os programas municipais de incentivo à emissão de nota fiscal para tomadores pessoa física permanecem válidos mesmo com a adoção do padrão nacional.

No momento da emissão, o prestador deverá consultar o tomador sobre o interesse na inclusão do CPF na nota, sendo que a recusa não dispensa a emissão do documento fiscal.

Com a integração ao sistema nacional, Manaus passará a receber automaticamente informações sobre notas emitidas em outros municípios que tenham incidência de ISS na capital.

Esse compartilhamento tende a facilitar a escrituração e ampliar o controle das receitas municipais, embora a prefeitura recomende que os contribuintes acompanhem regularmente sua conta corrente tributária.

O atendimento e a orientação aos contribuintes continuarão sendo realizados pela Semef, por meio do Disque 156 e do e-mail [email protected].

Além disso, a secretaria informou que realizará ações de capacitação e eventos técnicos voltados a empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas.

O ambiente de testes do Emissor Nacional da NFS-e já está disponível, permitindo que os ajustes técnicos sejam iniciados antes da entrada em produção.

A recomendação do município é que os contribuintes se preparem com antecedência para garantir uma transição sem impactos na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das obrigações tributárias.


Fonte: Prefeitura de Manaus

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