Informe Técnico 2024.001 v2.20: atualização na Tabela de NCM será obrigatória ainda em 2025

Empresas de todo o Brasil precisam se adaptar à nova versão da Tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que entrará em vigor em 1º de outubro de 2025.

Se você quer evitar erro de rejeição por código inválido (e cara feia do cliente), fica até o fim que vamos destrinchar tudo o que mudou!

Sumário

Panorama geral do IT v2.20

O Informe Técnico 2024.001 v2.20, publicado em julho/2025, atualiza a Tabela de NCM válida para NF-e/NFC-e. Segundo a Receita, o foco é divulgar um pacote de três novos códigos, aplicáveis a partir de 01/10/2025 em produção.

Quais NCM entraram na jogada?

A Resolução Gecex 771/2025 trouxe as seguintes inclusões:

  • 2309.90.70 — Resíduos e desperdícios de origem vegetal para alimentação animal.
  • 7612.90.20 — Outras obras de alumínio, não especificadas anteriormente.
  • 9018.90.97 — Instrumentos e aparelhos para uso médico ou cirúrgico, não classificados em outros códigos.

Não houve extinção de códigos desta vez, o que evita turbulência em notas já emitidas.

Cronograma: da homologação à produção

FaseDataO que acontece
Disponível em homologação01/09/2025UFs liberam testes com os novos NCM
Obrigatório em produção01/10/2025NF-e/NFC-e só serão validadas com a tabela atualizada

Impactos para software houses e emissores

Embora “apenas” três códigos pareça pouco, qualquer falta de sincronização na base de domínios gera rejeição 593 (“NCM inexistente”) e trava o faturamento.

  • ERPs & Gateways: refaça importação da tabela de NCM antes de 01/10.
  • SaaS fiscais: garanta versionamento e rollback para clientes ainda em teste.
  • Empresas com catálogo próprio: revise cadastros de itens afetados para não misturar códigos antigos/novos.

Checklist de adequação

  1. Baixar a nova tabela de NCM (Portal NF-e > Documentos > Diversos).
  2. Atualizar scripts de carga em banco e rotinas de cache.
  3. Validar emissão em ambiente de homologação já em setembro.
  4. Comunicar clientes/usuários finais sobre a mudança de código de produto, se aplicável.
  5. Agendar deploy definitivo antes de 30/09 para evitar “virada” no calor do momento.

Próximos passos & CTA

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