A Receita Federal publicou a Versão 3.1.9 do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), documento que prepara o ambiente do SPED para a transição trazida pela reforma tributária.
Entre as atualizações, uma orientação específica ganhou destaque por alterar a rotina de escrituração de empresas e escritórios contábeis: documentos contendo apenas IBS, CBS e IS não devem ser incluídos na EFD, salvo quando houver, no mesmo documento, fatos geradores de ICMS ou IPI.
Essa diretriz oficializa a separação entre os novos tributos da reforma (IBS e CBS) e os tributos atualmente apurados pela EFD (ICMS e IPI).
A Receita Federal reforça: “a EFD deve permanecer apurando o ICMS e o IPI, tributos ainda vigentes”, deixando claro que a escrituração dos novos tributos seguirá outro fluxo quando suas regras forem integralmente implementadas.
O que muda na prática para as empresas?
A orientação evita que contribuintes registrem documentos sem relevância para a apuração de ICMS/IPI dentro da EFD.
Assim, somente entram na EFD os documentos que:
– Contenham operações sujeitas a ICMS ou IPI;
– Tragam, além desses tributos, valores de IBS, CBS ou IS no mesmo documento.
Isso elimina a dúvida sobre a obrigatoriedade de registrar notas que contenham apenas IBS/CBS, algo que muitos contribuintes temiam precisar inserir de forma redundante.
Divergências esperadas nos valores do documento (VL_DOC)
O guia antecipa ainda um ponto técnico importante:
Quando um documento incluir IBS, CBS ou IS, poderá ocorrer divergência entre o valor total do documento (campo VL_DOC) e a soma dos registros C190.
Essa diferença será normal porque:
– O campo VL_DOC reflete o valor total da nota;
– Mas os valores de IBS, CBS e IS não devem ser considerados nas totalizações de ICMS/IPI.
Também permanece válida a regra do campo VL_OPR, que continua excluindo valores referentes a IBS, CBS e IS, mantendo seu objetivo original de focar nas operações relacionadas apenas ao ICMS e ao IPI.
Acesso ao Guia Prático completo
Para quem deseja consultar a versão integral da EFD – Guia Prático 3.1.9, disponibilizamos o PDF para download.
Conclusão
A nova orientação simplifica a escrituração ao impedir a inclusão de documentos sem impacto nos tributos obrigatórios atualmente apurados pela EFD.
Com isso, contribuintes evitam retrabalho e garantem fidelidade às validações do SPED, especialmente durante a fase de transição da reforma tributária.
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