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A emissão de notas fiscais é uma obrigação legal fundamental para qualquer empresa, pois é por meio desse documento que se registram as transações comerciais e se recolhem impostos. Nos últimos anos, esse processo passou por uma importante modernização com a adoção da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). De acordo com a Receita Federal do Brasil (www.gov.br/receitafederal/pt-br), em 2022 foram emitidas mais de 30 bilhões de NF-e em todo o país, um forte indicativo da consolidação do formato digital.

Este artigo apresenta o que é a Nota Fiscal Eletrônica, para que ela serve, os principais tipos existentes e como cada modelo se enquadra nas operações comerciais. Ao final, você verá como manter a conformidade fiscal de forma simples, evitando erros e problemas com a legislação.

O que é Nota Fiscal Eletrônica?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, com validade jurídica, que comprova a venda de um produto ou a prestação de um serviço. Ela substitui a emissão de notas fiscais em papel na maioria dos estados brasileiros, reduzindo custos de impressão e armazenamento, além de simplificar o controle e a fiscalização por parte do governo.

O modelo digital foi implantado oficialmente em 2006 e, desde então, diversas modalidades de documentos eletrônicos surgiram para atender às necessidades de cada tipo de operação comercial.

Para que serve a Nota Fiscal Eletrônica?

A NF-e tem funções importantes para garantir a regularidade do negócio e a proteção do consumidor:

  1. Registrar transações comerciais: cada operação de venda ou prestação de serviço fica registrada eletronicamente.
  2. Comprovar operações fiscais: assegura que os tributos devidos estão sendo recolhidos.
  3. Garantir controle tributário: facilita a fiscalização e a arrecadação de impostos.
  4. Transparência: permite ao consumidor ter acesso às informações completas da compra ou serviço.

Além disso, a NF-e reduz a possibilidade de erros de digitação e de extravio de documentos, pois tudo fica armazenado digitalmente.

Tipos de Notas Fiscais Eletrônicas

Cada tipo de Nota Fiscal Eletrônica é voltado para uma operação específica. Conhecer essas diferenças é essencial para cumprir as exigências legais e escolher a melhor estratégia de emissão no seu negócio.

1. Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e)

A NF-e é voltada para a venda de produtos físicos. Quando você adquire uma mercadoria online, por exemplo, recebe junto ao pacote o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que acompanha o transporte e pode ser solicitado em eventuais fiscalizações. O arquivo XML, que é o documento com validade jurídica, costuma ser enviado por e-mail ao consumidor.

Essa nota está relacionada ao recolhimento de impostos como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), dependendo da operação.

2. Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

A NFS-e é usada por prestadores de serviços, como oficinas, cursos online, faculdades, academias, entre outros. Ela é regulamentada pelas prefeituras, o que faz com que cada município possa ter exigências específicas (certificado digital, cadastro prévio, etc.).

Para agilizar o processo, muitas empresas optam por emissores automáticos, que ajudam a unificar as emissões e evitar erros de preenchimento. Verifique com seu contador como funciona a obrigatoriedade em seu município.

3. Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

A NFC-e é direcionada ao consumidor final, substituindo, gradualmente, o cupom fiscal. Alguns estados, como São Paulo, já exigem o uso desse documento para todo o varejo. Em Minas Gerais, a NFC-e passou a ser obrigatória de forma integral a partir de 2020.

Existem ainda variações como o SAT Fiscal (em São Paulo), que emite o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e o MFE (Módulo Fiscal Eletrônico), obrigatório no varejo do Ceará.

4. Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

O CT-e é obrigatório para as transportadoras de carga que realizam o transporte entre diferentes municípios, independente do modal (rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário ou dutoviário). Ele contém informações sobre o remetente, destinatário, chave de acesso da NF-e, impostos devidos, entre outros dados.

Importante: quando o transporte é feito dentro do mesmo município, costuma-se usar a NFS-e ao invés do CT-e.

5. Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e)

O MDF-e também é relacionado ao transporte de cargas, mas geralmente aplicável em operações interestaduais. Alguns estados, como São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, passaram a exigir o MDF-e em movimentações internas também. Verifique a legislação local para não ter surpresas.

6. Nota Fiscal Complementar

A Nota Fiscal Complementar é emitida para corrigir valores ou quantidades, por exemplo, quando se constata um erro no valor do imposto ou na quantidade de produtos após a emissão do documento original. Com ela, o contribuinte ajusta a operação para que fique em conformidade com o Fisco.

7. Nota Fiscal Denegada

Ocorre quando a Secretaria da Fazenda identifica irregularidades cadastrais de uma das partes (emitente ou destinatário), impedindo a autorização da NF-e. A numeração da nota denegada não pode ser reaproveitada. É fundamental manter o cadastro dos clientes e fornecedores sempre em dia para evitar esse problema.

8. Nota Fiscal Rejeitada

É semelhante à denegada, porém a rejeição costuma ocorrer por erros de preenchimento, como CNPJ inválido, divergência entre inscrição estadual e documento ou prazo de cancelamento excedido. Nesse caso, é possível corrigir a informação e reaproveitar o número da nota.

9. Nota Fiscal de Devolução

Destina-se a anular operações de compra ou venda que não foram concretizadas ou em que o produto foi rejeitado pelo comprador fora do prazo de cancelamento da nota original. Ajuda a evitar o pagamento indevido de impostos sobre uma operação que, de fato, não se efetivou.

10. Nota Fiscal de Exportação

Emitida para clientes no exterior, com informações adicionais como local de embarque, endereço do destinatário fora do país e eventuais requisitos aduaneiros. É essencial para operações de comércio exterior.

11. Nota Fiscal de Remessa

Utilizada quando o produto é enviado para conserto, doação, demonstração ou armazenamento em outro local, sem que haja uma venda. Dessa forma, não se paga imposto em duplicidade, pois o bem já teve a nota emitida na operação principal.

Descomplique a emissão fiscal

À primeira vista, o mundo das notas fiscais pode parecer complexo. Cada tipo de documento apresenta exigências e regras que variam conforme o produto ou serviço e a jurisdição (estadual ou municipal).

Entretanto, a adoção de soluções automatizadas ajuda a unificar esses procedimentos, eliminando boa parte dos erros e inconsistências no preenchimento das informações.

Conclusão

A Nota Fiscal Eletrônica se tornou uma ferramenta indispensável para empresas de todos os portes. Seja para controlar melhor as transações, evitar fraudes ou garantir a arrecadação de impostos, a adoção dos documentos fiscais digitais trouxe mais eficiência e segurança para os negócios.

Cada tipo de NF-e tem finalidades específicas, portanto, entender quando e como emitir cada uma delas é um passo fundamental para manter sua empresa em conformidade. E, para simplificar ainda mais, você pode contar com a automação oferecida por plataformas especializadas.

Com o Nota Gateway, por exemplo, você pode emitir notas fiscais de serviço ou produto de forma 100% automática, reduzindo erros e mantendo o foco no crescimento do seu negócio.

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