Gravataí (RS) inicia adaptação gradual ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 2026

A Prefeitura de Gravataí, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento e Orçamento, informa que as mudanças introduzidas pela Lei Complementar 214/2025 iniciam de forma gradual a contar de Janeiro de 2026.

Conforme previsto na Reforma Tributária, o atual Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Por este motivo, a Secretaria da Fazenda, Planejamento e Orçamento ressalta a importância dos contribuintes estarem atentos as mudanças propostas pela Reforma, pois todas as empresas e profissionais prestadores de serviços serão impactados.

Novo Layout de Emissão de NFS-e

O Município de Gravataí manterá o emissor próprio de Notas Fiscais, ou seja, permanece a emissão da NFS-e através do sistema municipal atualmente disponível, seja no endereço eletrônico (https://nfse-gravatai.atende.net/ ) ou na forma de emissão via webservice.

Os contribuintes que utilizam webservice devem adaptar seus sistemas ao padrão nacional, a fim de possibilitar o compartilhamento dos documentos fiscais eletrônicos com o Ambiente Nacional de Dados – ADN. A partir do dia 01/01/2026, o sistema não irá aceitar o layout antigo.

O manual para testes do novo layout está disponível no endereço: https://wiki.ipm.com.br/?download=2025122

Link REST para emissão Webservice: https://gravatai.atende.net/?pg=rest&service=WNERestServiceNFSe

Importante: a partir de novembro do ano de 2025, só será possível incluir 1 (um) item da lista de serviço para cada nota fiscal emitida, em observância ao padrão nacional.

A transição será gradual, conforme o cronograma federal:

Ano 2026:

  • Ano teste da CBS e do IBS;
  • O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;
  • Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.

Ano 2027 e 2028:

  • Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual – CBS: 99,9%
  • Extinção do PIS e da COFINS;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);
  • Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.

Ano 2029 a 2032:

  • Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;
  • 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;
  • 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;
  • 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;
  • 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.

Ano 2033:

  • Vigência integral do novo modelo;
  • Extinção do ICMS e do ISS.

Fonte: https://gravatai.atende.n et/cidadao/noticia/prefeitura-de-gravatai-orienta-sobre-mudancas-sobre-imposto-sobre-servicos-de-qualquer-natureza

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