O estado de Goiás publicou uma nova atualização na tabela de códigos de benefícios fiscais utilizada no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelos 55 e 65.
A mudança altera a Instrução Normativa GSE nº 1.518/2022, que define os códigos que devem ser informados nos documentos fiscais eletrônicos quando há isenção, redução de base de cálculo ou outros tratamentos tributários diferenciados.
A norma foi editada pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás e passa a valer a partir da data de sua publicação.
Na prática, a atualização reorganiza e amplia a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais, trazendo novos códigos e descrições que impactam diretamente o correto preenchimento da NF-e.
Entre os destaques estão benefícios relacionados a operações com biogás, biometano, biomassas, combustíveis sustentáveis, reutilização de garrafas de vidro, medicamentos específicos e bens destinados a atividades industriais, educacionais e de transporte coletivo.
Foram incluídos, por exemplo, códigos de isenção para saídas internas de biogás utilizado na geração de energia elétrica, operações com biomassas destinadas à produção de energia e aquisições de bens para biorrefinarias que produzem combustível sustentável de aviação, biometano e biogás.
A tabela também contempla isenções em operações com medicamentos de alto custo, materiais destinados à reutilização industrial, doações de bens ao SENAI e operações internas com biometano ou escória de refino mineral.
Além das isenções, a atualização mantém e detalha códigos relacionados à redução de base de cálculo, como nas saídas internas de biogás e biometano, importações sob regime especial de admissão temporária e fornecimento de combustíveis para empresas de transporte coletivo vinculadas à RMTC.
Para as empresas obrigadas à emissão de NF-e em Goiás, a mudança exige atenção redobrada na parametrização dos sistemas fiscais.
O uso correto do código de benefício fiscal é fundamental para evitar rejeições da nota, inconsistências fiscais e questionamentos futuros por parte do Fisco estadual.
Contribuintes que realizam operações beneficiadas devem revisar seus cadastros de produtos, regras fiscais e integrações com emissores de NF-e, garantindo que os novos códigos estejam disponíveis e corretamente aplicados.
A Secretaria da Economia reforça que a tabela atualizada deve ser utilizada sempre que a operação se enquadrar em algum benefício fiscal previsto na legislação estadual.
Fonte: Secretaria da Economia de Goiás
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