A Secretaria da Economia de Goiás prorrogou o prazo para que empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões realizem a integração entre as transações feitas por meios de pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal.
A obrigatoriedade, que começaria em 1º de fevereiro, foi transferida para 1º de março.
Nesta etapa, a norma passa a abranger todos os segmentos econômicos dentro da faixa de faturamento prevista, alcançando cerca de 11 mil estabelecimentos em todo o estado.
O que muda na prática
A integração entre meios de pagamento e documentos fiscais exige que as informações das transações eletrônicas — como cartão de crédito, débito e outros pagamentos digitais — estejam vinculadas à emissão do documento fiscal correspondente.
A implementação começou por setores específicos, como supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias enquadrados no limite de faturamento.
Agora, a exigência se estende a todos os demais segmentos que se enquadram na mesma faixa de receita.
Segundo a Secretaria da Economia, a ampliação ocorrerá de forma escalonada até setembro de 2026.
Próximas etapas do cronograma
O calendário de implementação prevê novas fases ao longo de 2026.
1º de junho de 2026: Empresas de Pequeno Porte, com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
1º de setembro de 2026: Microempresas de todos os segmentos, com receita anual de até R$ 360 mil.
Empresas que iniciaram atividades a partir de 2025 terão prazo de adequação até agosto de 2026.
Microempreendedores Individuais (MEIs) permanecem dispensados da obrigatoriedade.
Atenção das empresas à integração
A integração entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais impacta diretamente os sistemas de gestão, emissores de documentos fiscais e conciliação financeira.
Para empresas que ainda não realizaram adequações tecnológicas, o adiamento para 1º de março oferece um prazo adicional para ajustes, testes e alinhamento com fornecedores de software e meios de pagamento.
A recomendação é revisar fluxos de emissão fiscal, integração com TEF ou adquirentes e garantir que as informações das transações estejam devidamente vinculadas ao documento fiscal correspondente.
Fonte: Secretaria da Economia – Governo de Goiás
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