Fim da NFC-e para CNPJ: governo restringe emissão para pessoa física a partir de 3 novembro de 2025

A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que determina mudanças significativas no uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

A principal alteração é a proibição da emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ, tornando este documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais (pessoas físicas, identificadas pelo CPF).

O que muda para empresas e consumidores

Com a nova regra, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória em todas as vendas para empresas (CNPJ).

Diferente da NFC-e, a NF-e contempla informações mais completas, como:

  • Endereço do destinatário;
  • Dados de transporte, quando aplicáveis;
  • Campos específicos para transações entre empresas.

Dessa forma, a NFC-e passa a cumprir seu papel original: simplificar as operações do varejo voltadas ao consumidor final, garantindo mais clareza no uso de cada modelo fiscal.

Facilidade para o varejo

Além da restrição de uso para pessoa física, o Ajuste SINIEF nº 11/2025 traz medidas que facilitam a rotina das empresas varejistas:

  • Endereço do destinatário facultativo em vendas presenciais ou de entrega imediata;
  • Uso do DANFE simplificado para operações diretas em lojas físicas;
  • Contingência offline permitida, com prazo até o primeiro dia útil seguinte para transmissão do XML.

Essas mudanças buscam reduzir a burocracia no varejo, sem comprometer a segurança fiscal.

Preparação é essencial

Especialistas ressaltam que o período até novembro de 2025 deve ser usado por empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas para:

  • Adequar softwares de emissão de notas fiscais;
  • Treinar equipes responsáveis pela operação fiscal;
  • Revisar processos internos para evitar erros e riscos de autuações.

Impacto no cenário tributário

A reformulação oficializa um movimento de longo prazo na legislação fiscal brasileira: separar de forma definitiva a NFC-e (modelo 65) da NF-e (modelo 55), com cada uma voltada ao seu público-alvo.

Para o governo, a medida aumenta a organização e segurança tributária, enquanto, para o varejo, representa maior praticidade no atendimento ao consumidor final.

Empresas que ainda utilizam a NFC-e em operações com CNPJs devem se ajustar até o início da vigência, sob risco de não conformidade fiscal.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ011_25

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Nota Fiscal!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima