Fazenda atualiza o Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e (v1.2)

O Sistema Nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) disponibilizou uma versão atualizada do guia para uso do Emissor Público Nacional Web.

O documento, lançado em setembro de 2025, traz novidades importantes para prestadores de serviços que emitem notas fiscais eletrônicas em todo o país.

Três formas de acesso ao sistema

O emissor web pode ser acessado de três maneiras diferentes: por usuário e senha, certificado digital ou pela plataforma GOV.BR.

Para quem ainda não tem cadastro, é necessário realizar o primeiro acesso informando dados como CPF ou CNPJ, data de nascimento e, em alguns casos, números de recibos das últimas declarações de imposto de renda.

Emissão completa e simplificada

O sistema oferece duas modalidades de emissão.

A versão completa é obrigatória para alguns tipos de serviços, como exportação e prestações onde o ISSQN é devido no município do tomador.

Já a emissão simplificada está disponível para microempreendedores individuais (MEI) e optantes do Simples Nacional, exigindo o preenchimento de menos campos.

Para usar a versão simplificada, é preciso configurar previamente os “serviços favoritos” no sistema – uma lista dos serviços mais prestados pelo contribuinte.

Com essa configuração, a emissão passa a exigir apenas informações básicas: identificação do tomador, serviço prestado, valor e se há retenção na fonte.

Nova funcionalidade para decisões judiciais

Uma das principais novidades do guia é a inclusão de orientações sobre emissão de NFS-e por decisão administrativa ou judicial.

Esse fluxo permite gerar documentos fiscais sem passar por todas as validações do processo padrão, atendendo a determinações específicas da justiça ou de órgãos administrativos.

O contribuinte precisa estar vinculado a uma decisão reconhecida pelo município para utilizar essa funcionalidade.

Consultas e manifestações

O sistema permite consultar tanto as notas emitidas quanto as recebidas.

Quando um contribuinte figura como tomador de serviços em uma nota emitida por terceiros, ele pode manifestar-se confirmando ou rejeitando o documento.

Essa manifestação gera um evento que fica vinculado à nota fiscal.

Chave de acesso nacional

Todas as NFS-e geradas pelo sistema possuem uma chave de acesso com 44 dígitos numéricos, que funciona como código único de identificação.

Essa padronização facilita consultas públicas e elimina diferenças regionais que antes dificultavam a integração entre municípios e empresas.

Outras funcionalidades

O emissor web oferece recursos como substituição e cancelamento de notas, gravação de rascunhos (útil em caso de perda de conexão), registro de serviços favoritos e download dos arquivos XML e PDF das notas emitidas.

O sistema também permite configurar informações complementares do emitente, como e-mail e telefone de contato.

Os municípios que não possuem ambiente computacional próprio podem se conveniar ao Sistema Nacional para que seus contribuintes utilizem a Sefin Nacional NFS-e.

Além da versão web, o sistema também está disponível em aplicativo mobile e por API.

Para acessar o guia completo com todos os detalhes técnicos e instruções passo a passo, consulte o documento oficial.

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