O estado do Espírito Santo publicou um decreto que altera as regras do ICMS relacionadas à emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
A mudança abre a possibilidade de postergação da data de obrigatoriedade da NFCom para determinados contribuintes do setor de comunicação.
A norma ajusta o Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES) e cria uma entendimento mais flexível para empresas que já estão em processo avançado de migração para o novo modelo fiscal.
Com a inclusão de um novo parágrafo no artigo 631-A do RICMS/ES, o estado passa a permitir que o prazo de obrigatoriedade da NFCom seja adiado até 1º de agosto de 2026, desde que sejam atendidas condições específicas.
Para ter direito à postergação, o contribuinte ou seu grupo econômico deve comprovar que, em novembro de 2025, já emitia NFCom em pelo menos 60% do volume total de documentos fiscais de comunicação no estado.
Nesse cálculo, devem ser considerados os documentos dos modelos 21, 22 e 62.
Além disso, o adiamento só será concedido mediante a formalização de um Regime Especial de Obrigação Acessória (REOA), que deverá observar as regras já previstas no regulamento estadual.
Outro ponto importante é que o decreto não dispensa a emissão das NFCom referentes a períodos anteriores.
O texto determina que todas as NFCom relativas a cobranças e serviços prestados anteriormente, nos quais tenham sido emitidas notas dos modelos 21 ou 22, deverão ser emitidas posteriormente.
Essas emissões deverão seguir a forma definida no regime especial e incluir também as informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Segundo o governo estadual, a medida busca garantir uma transição mais organizada para o novo modelo fiscal, sem interromper a adaptação tecnológica já em curso pelas empresas do setor.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de novembro de 2025.
Fonte: Legisweb
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