Empresas de Araçatuba (SP), Birigui (SP) e Penápolis (SP): atenção à obrigatoriedade dos campos IBS e CBS nas NF-e e NFC-e

A Secretaria da Fazenda passará a rejeitar NF-e e NFC-e que não contenham o preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 3 de agosto de 2026.

A medida alcança empresas do regime regular e será aplicada automaticamente no momento da validação do documento fiscal.

Os campos de IBS e CBS fazem parte da nova sistemática de tributação sobre o consumo, que unifica tributos estaduais e municipais.

Embora já tenham sido usados em fase de testes, a partir da data indicada a ausência dessas informações implicará na rejeição imediata da nota.

A rejeição impede a conclusão da emissão e pode impedir vendas ou transferências de mercadorias até que o documento seja emitido corretamente.

É fundamental que os sistemas de gestão e os módulos de emissão de notas fiscais sejam atualizados e testados antes de 3 de agosto de 2026.

Departamentos fiscais e contadores devem revisar rotinas, validar integrações e simular emissões no ambiente de homologação para evitar falhas operacionais.

Empresas do noroeste paulista, incluindo Araçatuba (SP), Birigui (SP) e Penápolis (SP), precisam redobrar atenção por conta dos impactos diretos na rotina comercial.

A fonte não detalhou se haverá penalidades além da rejeição automática, o que reforça a necessidade de adaptação imediata.

Na prática, recomenda-se buscar orientação do seu contador ou de associações comerciais e agendar testes de emissão com antecedência.

A implementação antecipada reduz o risco de interrupções nas vendas e evita a necessidade de correções de última hora.

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