A Emenda Constitucional nº 132, publicada em 21/12/2023, promove uma das maiores mudanças já feitas no Sistema Tributário Nacional.
O texto altera diversos dispositivos da Constituição Federal e estabelece as bases da chamada reforma do consumo, com impacto direto sobre empresas, Estados, Municípios e contribuintes em geral.
O foco principal está na criação de um imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada, na substituição gradual de tributos atuais e na reorganização da arrecadação entre os entes federativos.
Princípios que passam a orientar o sistema tributário
A Constituição passa a determinar expressamente que o Sistema Tributário Nacional deve observar princípios como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre entes federativos e defesa do meio ambiente.
Também foi incluída a diretriz de que alterações na legislação tributária devem buscar reduzir efeitos regressivos, ou seja, evitar que a carga pese proporcionalmente mais sobre quem tem menor renda.
Criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
A emenda cria o imposto previsto no novo art. 156-A da Constituição, conhecido como Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
Esse imposto incidirá sobre operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços, inclusive na importação, e não incidirá sobre exportações.
O IBS terá legislação única em todo o país, será não cumulativo e permitirá o aproveitamento de créditos, com regras que ainda dependerão de lei complementar.
Cada Estado e Município poderá fixar sua própria alíquota, mas a cobrança será feita pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação.
Comitê Gestor do IBS
A administração do novo imposto ficará a cargo de um Comitê Gestor, composto de forma paritária por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Esse comitê será responsável por editar regulamento único, arrecadar o imposto, efetuar compensações, distribuir a arrecadação e decidir o contencioso administrativo.
O texto constitucional estabelece regras detalhadas de governança, votação e distribuição de receitas, buscando evitar conflitos federativos.
Contribuição sobre bens e serviços no âmbito federal
Além do IBS, a emenda cria uma nova contribuição federal sobre bens e serviços, prevista no art. 195, V, da Constituição.
Essa contribuição seguirá regras semelhantes às do IBS em relação a base de cálculo, não cumulatividade, creditamento e documentação fiscal.
A devolução dessa contribuição a pessoas físicas poderá ser utilizada como instrumento para reduzir desigualdades de renda, conforme futura lei.
Imposto seletivo e foco ambiental
O texto também cria o chamado imposto seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Esse imposto não incidirá sobre exportações, será cobrado uma única vez e poderá ter alíquotas específicas ou ad valorem, conforme definido em lei.
A Constituição passa a prever expressamente critérios ambientais, como redução de emissões de carbono, na concessão de incentivos regionais.
Tratamento diferenciado para setores e atividades
A emenda autoriza a criação de regimes específicos ou diferenciados de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros, bens imóveis, saúde, educação, transporte coletivo, agropecuária, hotelaria, turismo, bares e restaurantes.
Também são previstas reduções de alíquotas para itens essenciais, como alimentos, medicamentos, dispositivos médicos, produtos de higiene e serviços de educação e saúde.
A chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquota zero para os novos tributos, conforme definido em lei complementar.
Transição do sistema atual para o novo modelo
A substituição dos tributos atuais pelo novo modelo será gradual.
Em **2026**, o IBS e a nova contribuição federal serão cobrados com alíquotas reduzidas, funcionando como fase de teste e adaptação.
A partir de **2027**, começam a ser extintos tributos como PIS, Cofins e IPI, conforme o avanço da implementação do novo sistema.
De **2029 a 2032**, ICMS e ISS terão suas alíquotas reduzidas progressivamente.
Em **2033**, ICMS e ISS serão definitivamente extintos.
Regras de repartição de receitas
A emenda redefine profundamente as regras de repartição de receitas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Durante o longo período de transição, haverá mecanismos de compensação para evitar perdas abruptas de arrecadação.
Também são criados fundos específicos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e fundos de compensação de benefícios fiscais.
Impactos práticos para empresas e contribuintes
Para as empresas, a emenda sinaliza um futuro com menos tributos sobre o consumo, regras mais uniformes e maior transparência na formação dos preços.
Por outro lado, o período de transição exigirá atenção redobrada às obrigações acessórias, adaptações de sistemas fiscais e acompanhamento constante da legislação complementar.
Muitas definições operacionais ainda dependem de leis complementares, que irão detalhar alíquotas, regimes específicos, documentos fiscais e prazos.
Fonte: Legisweb
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