A Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis (MG) publicou a Portaria SEMFAZ-SEC nº 02, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece regras específicas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional pelos serviços notariais e de registro.
A medida segue as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, que determinou a adoção obrigatória do Ambiente Nacional da NFS-e por todos os municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a norma também considera o Decreto Municipal nº 17.110/2025, que já havia regulamentado, no âmbito local, a emissão obrigatória da NFS-e por meio do Portal Nacional.
Emissão por competência e sem identificação do tomador
A portaria autoriza que os cartórios emitam uma única NFS-e por competência para cada tipo de ato praticado.
Nesses casos, não será exigida a identificação do tomador do serviço.
Para isso, o emissor deverá selecionar a opção “Tomador não informado”, conforme a parametrização do sistema nacional.
A data da NFS-e deverá corresponder ao último dia útil da respectiva competência.
Preenchimento da discriminação do serviço
O campo “Discriminação” da NFS-e deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais vigente.
O texto exige que o ato notarial ou registral praticado seja descrito de forma objetiva e individualizada.
Responsabilidade pela emissão da NFS-e
O acesso ao sistema da NFS-e Nacional deverá ser feito exclusivamente pelo delegatário do serviço público.
Para fins fiscais e operacionais, o delegatário será reconhecido como o prestador do serviço, sendo responsável pela emissão das respectivas notas fiscais.
Recolhimento do ISSQN
O ISSQN incidente sobre os serviços declarados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido por meio do sistema disponibilizado pelo Município.
Atualmente, o recolhimento é realizado pela Plataforma Livro Eletrônico, ou outro sistema que venha a substituí-la.
Vigência
A Portaria SEMFAZ-SEC nº 02 entrou em vigor na data de sua publicação.
Os efeitos da norma retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis (MG)
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