Divinópolis (MG) define regras para emissão da NFS-e nacional por cartórios

A Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis (MG) publicou a Portaria SEMFAZ-SEC nº 02, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece regras específicas para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional pelos serviços notariais e de registro.

A medida segue as diretrizes da Lei Complementar nº 214/2025, que determinou a adoção obrigatória do Ambiente Nacional da NFS-e por todos os municípios brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, a norma também considera o Decreto Municipal nº 17.110/2025, que já havia regulamentado, no âmbito local, a emissão obrigatória da NFS-e por meio do Portal Nacional.

Emissão por competência e sem identificação do tomador

A portaria autoriza que os cartórios emitam uma única NFS-e por competência para cada tipo de ato praticado.

Nesses casos, não será exigida a identificação do tomador do serviço.

Para isso, o emissor deverá selecionar a opção “Tomador não informado”, conforme a parametrização do sistema nacional.

A data da NFS-e deverá corresponder ao último dia útil da respectiva competência.

Preenchimento da discriminação do serviço

O campo “Discriminação” da NFS-e deverá ser preenchido de acordo com a Tabela de Emolumentos do Estado de Minas Gerais vigente.

O texto exige que o ato notarial ou registral praticado seja descrito de forma objetiva e individualizada.

Responsabilidade pela emissão da NFS-e

O acesso ao sistema da NFS-e Nacional deverá ser feito exclusivamente pelo delegatário do serviço público.

Para fins fiscais e operacionais, o delegatário será reconhecido como o prestador do serviço, sendo responsável pela emissão das respectivas notas fiscais.

Recolhimento do ISSQN

O ISSQN incidente sobre os serviços declarados na NFS-e Nacional deverá ser recolhido por meio do sistema disponibilizado pelo Município.

Atualmente, o recolhimento é realizado pela Plataforma Livro Eletrônico, ou outro sistema que venha a substituí-la.

Vigência

A Portaria SEMFAZ-SEC nº 02 entrou em vigor na data de sua publicação.

Os efeitos da norma retroagem a 1º de janeiro de 2026.


Fonte: Secretaria Municipal de Fazenda de Divinópolis (MG)

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