O Governo de Sergipe publicou o Decreto nº 1.362, de 9 de fevereiro de 2026, com alterações no Regulamento do ICMS (RICMS/SE).
A norma trata de quatro pontos principais: concessão de regime especial na cessão de meios de rede entre empresas de telecomunicações, aplicação da substituição tributária nas operações com veículos automotores, escrituração do imposto nas operações sujeitas à tributação monofásica e atualização da lista de equipamentos e insumos de saúde beneficiados com isenção do ICMS.
O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-SE) em 10 de fevereiro de 2026.
Telecomunicações: ajustes em códigos e documentos fiscais
O decreto altera dispositivos dos artigos 491 e 492 do RICMS/SE para adequar procedimentos relacionados às prestações de serviços de comunicação.
Entre as mudanças está a exigência de utilização de código específico nos arquivos previstos no Convênio ICMS nº 115/2003 ou do Código de Classificação do Item da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (modelo 62), conforme o Convênio ICMS 63/2025.
Também foi ajustada a redação para deixar expresso que o contribuinte poderá emitir: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22) ou Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (modelo 62).
As alterações impactam diretamente empresas do setor de telecomunicações que realizam cessão de meios de rede e outras prestações sujeitas ao ICMS.
Substituição tributária e operações com veículos
O decreto também modifica o §2º do art. 691 do RICMS/SE.
A nova redação inclui referência a bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul, conforme os Convênios ICMS 174/2024 e 156/2025.
A medida exige atenção de contribuintes que operam com veículos automotores e peças sujeitas ao regime de substituição tributária em operações interestaduais.
Tributação monofásica e escrituração na EFD
Outra alteração relevante está no art. 796-Z-Y.
O parágrafo único passa a prever que, para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD), o imposto destacado nos documentos fiscais sujeitos à tributação monofásica deverá ser lançado na apuração do ICMS relativo à substituição tributária (ICMS-ST), enquanto não houver apuração própria do regime monofásico.
“Para fins de registro na Escrituração Fiscal Digital – EFD – o imposto destacado nos documentos fiscais, na tributação monofásica, será lançado na apuração de ICMS relativo à substituição tributária – ICMS-ST, enquanto não desenvolvida apuração própria do regime tributário monofásico.”
A regra segue o Convênio ICMS 131/2025 e demanda revisão de parametrizações fiscais nos sistemas das empresas afetadas.
Atualização da lista de equipamentos de saúde com isenção
O Decreto nº 1.362/2026 também atualiza os itens 174 a 180 da Tabela II do Anexo I do RICMS/SE, que trata das isenções concedidas por prazo determinado.
Foram incluídos ou ajustados equipamentos e insumos classificados em diferentes códigos NCM, com base no Convênio ICMS 142/2025.
Entre os produtos mencionados estão:
- Coletor para unidade de drenagem externa (NCM 3926.90.40);
- “Shunt” lombo-peritonial (NCM 9021.90.19);
- Conjunto para hidrocefalia “standard” (NCM 9021.90.19 e 9021.90.80);
- Válvula para hidrocefalia (NCM 9021.90.19 e 9021.90.89).
Empresas do setor hospitalar, distribuidores e estabelecimentos que comercializam esses itens devem verificar o enquadramento correto para aplicação da isenção.
Vigência e produção de efeitos
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2025.
Há, porém, datas específicas para alguns dispositivos:
Os itens 174 a 180 da Tabela II produzem efeitos a partir de 24 de outubro de 2025.
O parágrafo único do art. 796-Z-Y produz efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.
A alteração da alínea “b” do inciso III do §2º do art. 691 produz efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Diante das mudanças, é recomendável que contribuintes revisem seus cadastros fiscais, parametrizações de sistemas e procedimentos de escrituração para garantir conformidade com o RICMS/SE atualizado.
Fonte: DOE-SE
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