Declaração de Conteúdo Eletrônica será obrigatória para envios a partir de 6 de abril

A partir de 6 de abril de 2026, passa a ser obrigatória a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de bens e mercadorias que não exigem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O novo documento digital substitui definitivamente a antiga declaração de conteúdo em papel e atende ao que já estava previsto no Ajuste SINIEF nº 05/2021, elaborado pelas Secretarias de Fazenda dos estados.

A exigência vale para todos os operadores envolvidos no transporte e na entrega de encomendas, além de se aplicar tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas que não estejam obrigadas à emissão de NF-e.

Na prática, isso significa que qualquer envio sem nota fiscal precisará, obrigatoriamente, estar acompanhado da DC-e.

A proposta é trazer mais controle para esse tipo de operação, garantindo padronização das informações, rastreabilidade e maior segurança no transporte das mercadorias.

A emissão da DC-e pode ser feita de forma simples por meio do aplicativo oficial, disponível gratuitamente nas lojas digitais, com acesso utilizando a conta gov.br.

Para quem não quiser ou não conseguir emitir pelo aplicativo, os Correios também irão oferecer suporte presencial nas agências.

Nesse caso, o remetente deve apresentar algumas informações básicas no momento da postagem.

Entre os dados exigidos estão CPF ou CNPJ do remetente e do destinatário, nome completo das partes, endereço de origem e destino com CEP, descrição dos itens enviados, quantidade e valor unitário de cada produto.

Se o remetente não possuir CPF, será possível utilizar um documento de identidade.

Para estrangeiros, são aceitos documentos de países do Mercosul ou passaporte.

A emissão da DC-e pelos sistemas governamentais é gratuita.

A obrigatoriedade marca mais um passo na digitalização e no controle das operações de circulação de mercadorias no país, especialmente para envios realizados fora do ambiente tradicional de emissão de nota fiscal.


Fonte: Governo Federal

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