Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): prazo prorrogado para abril de 2026

Acabou a correria para se adequar à DC-e!

Ao menos por enquanto… 😅

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) anunciou, em 22 de setembro de 2025, a prorrogação da obrigatoriedade da emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento essencial para o transporte de bens e mercadorias quando não há exigência de documentação fiscal.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio do Ajuste SINIEF nº 22/2025, altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5/2021, adiando o início da obrigatoriedade de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026.

Impactos da prorrogação

A prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica DC-e, conforme publicada no Ajuste SINIEF nº 22/2025, oferece às empresas um período adicional de seis meses para se prepararem.

Segundo a contadora e especialista tributária Camila Oliveira, essa extensão “traz um alívio operacional, permitindo que as organizações estruturem suas áreas fiscais e de logística, testando soluções tecnológicas e treinando equipes antes da exigência efetiva”.

O adiamento é especialmente benéfico para empresas que ainda não iniciaram ou estão em fase inicial de adaptação.

A DC-e exige ajustes em sistemas de gestão, processos logísticos e treinamento de equipes, o que demanda tempo e recursos.

Como aproveitar o período de prorrogação

Para garantir a conformidade com a obrigatoriedade da DC-e a partir de 6 de abril de 2026, as empresas devem aproveitar o prazo adicional para se preparar de maneira eficiente.

A especialista Camila Oliveira sugere as seguintes ações:

  1. Avaliar o impacto da DC-e nos processos de transporte: As empresas devem mapear como a emissão da DC-e afetará suas operações logísticas, identificando pontos que necessitam de ajustes nos fluxos de trabalho.
  2. Adequar sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos: É fundamental atualizar ou implementar sistemas que suportem a geração e o gerenciamento da DC-e, garantindo integração com as plataformas fiscais exigidas pelo CONFAZ.
  3. Treinar equipes de logística e fiscal: Investir na capacitação das equipes responsáveis pela emissão e acompanhamento da DC-e é essencial para assegurar que os processos sejam realizados corretamente.
  4. Acompanhar publicações do CONFAZ e legislações estaduais: As normas relacionadas à DC-e podem sofrer atualizações, e as empresas devem estar atentas a possíveis mudanças nas exigências federais e estaduais.

Essas ações, segundo Oliveira, permitem que as empresas “se preparem de forma mais segura, evitando riscos de autuações e garantindo conformidade já no início da obrigatoriedade”.

Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ022_25

Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!

TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!

Quero participar »
Rolar para cima