O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estendeu o prazo para a adoção da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), e a mudança impacta o comércio eletrônico e o transporte de mercadorias.
A DC-e substitui a declaração em papel para remessas que não exigem nota fiscal eletrônica (NF-e) ou nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e).
A medida amplia a capacidade de acompanhamento do Fisco sobre operações de pessoas físicas e de empresas não contribuintes do ICMS.
A alteração foi anunciada em 22 de setembro de 2025 e teve o prazo original adiado, do dia 1º de outubro de 2025 para 06 de abril de 2026.
Essa prorrogação dá mais tempo para lojistas, empresas de transporte e desenvolvedores ajustarem sistemas e fluxos de trabalho.
Na prática, a DC-e é um documento exclusivamente eletrônico que deve ser emitido antes do início do transporte quando a mercadoria segue pelos Correios ou por transportadoras e não há exigência de NF-e ou NFS-e.
A geração da DC-e pode ser feita por meio de aplicativo do Fisco, por sistemas próprios, por marketplaces ou pelas transportadoras.
Uma vez autorizada, a DC-e não permite alterações, e eventual cancelamento precisa obedecer aos prazos e condições previstos na regulamentação.
A nova tecnologia permite ao Fisco acompanhar movimentações em tempo real, aumentando a rastreabilidade e reduzindo oportunidades para operações sem nota fiscal.
A Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) permanece como documento de apoio que pode ser apresentado impresso ou em formato digital em fiscalizações, sem substituir a DC-e.
A obrigatoriedade atinge pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS que transportem mercadorias sem documento fiscal.
Empresas que atuam de forma habitual ou em volume que caracterize atividade comercial sujeita ao ICMS não podem usar a DC-e para legalizar sua operação.
O impacto tende a ser mais percebido por pequenas e médias empresas, que precisarão formalizar controles antes mantidos de forma manual ou menos estruturada.
“desenvolver arquivos contendo a descrição dos produtos a serem remetidos e seus respectivos NCMs (Norma Comum do Mercosul)”.
Essa é a recomendação do professor Nelson Beltrame, da FIA Business School, para que os lojistas organizem bases de dados e acelerem a emissão da DC-e quando ela passar a ser exigida.
Na prática, as empresas terão de adotar um controle mais formal das remessas, com descrições claras dos itens e códigos NCM, o que aumenta a conformidade fiscal.
Para vendedores ocasionais, a novidade significa maior formalização das remessas mesmo quando não há habitualidade comercial.
Transportadoras e marketplaces precisam ajustar seus processos para integrar a emissão e a validação da DC-e nas rotinas de expedição e logística.
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