Sabe aquele papelzinho amassado que você sempre tinha que preencher na correria antes de postar uma encomenda?
Adeus caneta esferográfica e declaração rabiscada de última hora: a burocracia agora também entrou na era digital. 😅
A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento digital que substitui a versão em papel nos envios sem nota fiscal.
A medida vale para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS, como MEIs isentos.
Saiba o que muda, quem precisa se adaptar e como se preparar para essa nova etapa da digitalização fiscal.
Índice
- O que é a DC-e?
- Quando a DC-e será obrigatória?
- Quem precisa emitir a DC-e?
- Como emitir a DC-e?
- Vantagens da DC-e
- Vendedores de Marketplaces precisam emitir?
- Prepare-se com o Nota Gateway
O que é a DC-e?
A DC-e é o documento eletrônico que substitui a antiga declaração de conteúdo manual, usada em envios de mercadorias sem nota fiscal.
Situações comuns incluem presentes, amostras, trocas ou vendas de MEIs isentos.
Diferente da versão em papel, a DC-e é gerada com assinatura digital, garantindo validade jurídica, integração com os sistemas fiscais e rastreabilidade.
A medida faz parte do movimento de digitalização fiscal, como a NFS-e Nacional, já exigida em diversos municípios.
Quando a DC-e será obrigatória?
Segundo o Ajuste SINIEF nº 30/2024, a adoção pode ser feita de forma facultativa desde março de 2025 em alguns estados.
Mas a obrigatoriedade nacional passa a valer a partir de 1º de outubro de 2025.
Em São Paulo, a Portaria SRE nº 28/2025 regulamentou a exigência.
A medida se soma a outras recentes, como a NT 2025.002 v1.20, que atualizou regras de NF-e e NFC-e.
Quem precisa emitir a DC-e?
- Pessoas físicas que enviam produtos pelos Correios ou transportadoras;
- Pessoas jurídicas não contribuintes do ICMS, como MEIs isentos;
- Qualquer remessa sem NF-e, desde que permitida pela legislação.
Contribuintes do ICMS devem continuar emitindo NF-e ou NFC-e, sem substituição pela DC-e.
Como emitir a DC-e?
A DC-e pode ser gerada por diferentes meios:
- Aplicativo do governo: via gov.br, com login por CPF e assinatura automática;
- ERPs ou plataformas de e-commerce: integração nos sistemas de gestão com certificado digital;
- Plataformas internas: empresas com CNPJ podem seguir os requisitos técnicos e emitir diretamente;
- Transportadoras: podem emitir em nome de seus clientes não contribuintes, se forem emissoras de CT-e;
- Correios: a emissão ocorre na própria plataforma da ECT, com certificado digital da empresa.
Vantagens da DC-e
Além de ser uma exigência, a DC-e oferece benefícios reais para o dia a dia de quem vende e transporta:
- Elimina papelada e reduz erros manuais;
- Facilita o rastreio por Correios e transportadoras;
- Garante maior conformidade fiscal e segurança jurídica;
- Agiliza a conferência e separação de remessas.
A digitalização também ajuda no controle de remessas e pode ser estratégica para quem atua no novo cenário do IBS e CBS.
Mas atenção: como vimos na adoção da NFS-e, empresas sem automação adequada podem enfrentar obstáculos na adaptação.
Vendedores de Marketplaces precisam emitir?
Sim.
Vendedores que atuam em marketplaces e não emitem nota fiscal — como muitos MEIs — devem anexar a DC-e em seus envios.
Algumas plataformas, como Shopee, Mercado Livre e Amazon, já oferecem funcionalidades integradas para emissão da DC-e, o que facilita bastante a rotina do vendedor.
Mesmo quem já emite NF-e pode utilizar a DC-e como apoio na organização logística e conferência de pedidos, especialmente em operações com grande volume.
Prepare-se com o Nota Gateway
O Nota Gateway já disponibiliza um módulo de emissão da DC-e integrado à nossa plataforma de automação fiscal.
É possível gerar a DC-e e a DACE de forma simples, segura e totalmente alinhada à legislação vigente.
👉 Fale com nossos especialistas e ative o módulo DC-e.
Se você ainda está estruturando sua empresa, veja também como abrir um CNPJ no Simples Nacional em 10 minutos.
Receba em primeira mão as atualizações mais quentes sobre Legislação!
TOTVS, Conta Azul, Sankhya e diversas outras empresas já fazem parte da nossa comunidade. Entre você também!
Quero participar »