Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e ele não adiou tudo. O que era uma data única virou cinco, distribuídas por tipo de documento. A gente leu o ato e montou a data de cada um.
Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e não é optante pelo Simples Nacional, o prazo não mudou: 3 de agosto de 2026, uma segunda-feira.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.
Circulou nas últimas horas a leitura de que a Receita teria adiado a reforma. Não foi isso. O ato trocou a data única de 3 de agosto, que valia para praticamente todos os modelos, por cinco datas distribuídas por tipo de documento. Alguns modelos ganharam meses; os dois mais usados no país não ganharam nenhum dia.
O que o ato mudou
A prioridade ficou com os modelos cujos leiautes já estão em produção: NF-e, NFC-e e a família de documentos de transporte. A NFS-e, os documentos setoriais e os regimes específicos ganharam mais prazo.
O art. 2º anuncia que em até 30 dias será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. O ato apenas anuncia o programa; o conteúdo dele ainda não foi divulgado.
O cronograma, documento por documento
Os 32 itens do art. 1º do ato, agrupados por data de início. Use a busca para achar o modelo que a sua operação emite.
32 documentos
| 3 de agosto de 2026 10 documentos |
|---|
| NF-e — modelo 55 Regra geral; ver as exceções de dezembro e janeiro |
| NFC-e — modelo 65 |
| CT-e — modelo 57 |
| CT-e OS — modelo 67 |
| BP-e — modelo 63 Transporte não aéreo e não semiurbano ou metropolitano |
| MDF-e — modelo 58 |
| GTV-e — modelo 64 |
| NF3e — modelo 66 |
| DC-e — modelo 99 |
| NFS-e Via — exploração de via |
| 1º de outubro de 2026 4 documentos |
| NFCom — modelo 62 |
| NFS-e — serviços do ISS Lista da LC 116/2003, exceto os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 |
| DIR — Declaração de Importação de Remessa |
| DeRE — eventos de tabela do contribuinte |
| 15 de novembro de 2026 1 documento |
| DeRE — eventos periódicos mensais D-1101 Balancete Mensal, D-1106 Aplicações Financeiras, D-1121 Deduções na Apuração, D-2101 Títulos de Dívida com Oferta Pública, D-1198 Reabertura de Período e D-1199 Fechamento Mensal. Entrega até o dia 15 do mês seguinte; a primeira cobre a apuração de outubro de 2026. |
| 1º de dezembro de 2026 12 documentos |
| NFS-e — plataformas digitais Fornecimentos das plataformas do art. 22, § 1º da LC 214/2025 e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14) |
| NFS-e — software, processamento de dados e data center Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003 |
| NFS-e — transporte municipal Subitem 16.01 |
| NFS-e — bens imateriais Fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS |
| NFS-e — condomínio edilício Taxas, valores condominiais e outras receitas |
| NFS-e — locações e arrendamentos Bens móveis; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis |
| NFS-e — demais serviços Não enquadrados nas hipóteses anteriores |
| BP-e — transporte aéreo, semiurbano e metropolitano |
| NFGas — modelo 76 |
| NFAg — modelo 75 |
| NF-e ABI — modelo 77 Alienação de bens imóveis |
| NF-e — emissor não contribuinte de ICMS Sujeito passivo de IBS/CBS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções |
| 1º de janeiro de 2027 5 documentos |
| Simples Nacional — todos os documentos do art. 1º |
| Duimp — Declaração Única de Importação |
| NF-e — tributação monofásica |
| NF-e — importação de bens materiais Segue o prazo da Duimp |
| DeRE — demais eventos |
O vídeo do Elton
Elton Leite, nosso diretor de operações, comentou o ato e o que estamos fazendo do lado da plataforma:
O que isso significa para a sua operação
Quem emite NF-e ou NFC-e
Fora do Simples Nacional, 3 de agosto é a data de virada. A obrigatoriedade vale para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data, e o que precisa estar pronto antes é o XML: grupos de IBS e CBS preenchidos e cClassTrib correto. Campo errado vira nota rejeitada, e nota rejeitada trava faturamento.
Isso é verificável agora. Emitir em homologação nos próximos dias mostra as rejeições enquanto ainda há tempo de corrigir.
Quem emite NFS-e
Aqui houve prazo de verdade. A maior parte dos serviços do ISS ficou em 1º de outubro, e um bloco grande foi para 1º de dezembro: plataformas digitais, software e data center, transporte municipal, locações, condomínios e os serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.
Como a alínea "d" do ato joga para outubro tudo o que não está nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, vale conferir o enquadramento serviço a serviço antes de assumir uma data única para a empresa toda. E o prazo maior não dispensa o trabalho: leiaute, classificação tributária e integração com prefeituras e com a plataforma nacional continuam na fila.
Quem está no Simples Nacional
Todos os documentos do art. 1º vão para 1º de janeiro de 2027. São cinco meses a mais, mas cadastro de produto, classificação tributária e testes de emissão levam semanas.
As alíquotas de 2026
O destaque segue no formato de teste em 2026: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Um detalhe que costuma passar despercebido está no art. 348, § 1º dessa lei: a dispensa do recolhimento vale para quem cumpre as obrigações acessórias. A emissão correta do documento é o que sustenta o formato de teste.
Em 2026 ninguém recolhe IBS e CBS de fato, desde que a nota saia certa. O trabalho de agora é de sistema e de cadastro.
Checklist para as próximas 72 horas
- Liste os seus modelos. Confirme quais DF-e a sua operação emite e em qual data cada um entra.
- Valide o XML. Veja se o ERP ou emissor já gera os grupos de IBS, CBS e IS, quando couber, com o
cClassTribcorreto. - Emita em homologação. Rode notas de teste dos seus cenários reais e acompanhe as rejeições.
- Combine quem faz o quê. Fiscal, TI e operação: quem corrige cadastro, quem trata rejeição, quem escala problema de leiaute.
- Trate 3 de agosto como data firme. Para quem emite NF-e ou NFC-e fora do Simples, ela não é flexível.
O texto do ato
Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026; [...]
§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
§ 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.
Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.
Assinam Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS.
A gente acompanha isso por você
O time da Nota Gateway acompanha os atos e as notas técnicas para manter a emissão alinhada ao calendário oficial. Se a sua operação passa por NF-e ou NFC-e e você quer conferir se está tudo pronto para segunda, fale com a gente.
Fontes
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — DOU nº 143, 31/07/2026, Seção 1, pág. 25. PDF. Autenticidade em in.gov.br, código
05152026073100025. - Lei Complementar nº 214/2025 — art. 22 (plataformas digitais) e art. 348 (alíquotas-teste e condição de cumprimento das obrigações acessórias).
- Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços referida nos incisos da NFS-e.
- Decreto nº 12.955/2026 (RCBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (RIBS) — art. 112.
- FENACON e CGIBS.
Conteúdo informativo, com base no texto publicado no DOU em 31/07/2026. Não substitui a leitura do ato na íntegra nem a orientação do seu contador.
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