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Saiu o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, e ele não adiou tudo. O que era uma data única virou cinco, distribuídas por tipo de documento. A gente leu o ato e montou a data de cada um.

Se a sua empresa emite NF-e ou NFC-e e não é optante pelo Simples Nacional, o prazo não mudou: 3 de agosto de 2026, uma segunda-feira.

As cinco datas
3 ago 2026
NF-e, NFC-e e os documentos de transporte
1º out 2026
NFCom, maior parte da NFS-e e DIR
15 nov 2026
Eventos mensais da DeRE
1º dez 2026
NFS-e de plataformas, software e locações
1º jan 2027
Simples Nacional, Duimp e monofásico

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ele estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS e da CBS.

Circulou nas últimas horas a leitura de que a Receita teria adiado a reforma. Não foi isso. O ato trocou a data única de 3 de agosto, que valia para praticamente todos os modelos, por cinco datas distribuídas por tipo de documento. Alguns modelos ganharam meses; os dois mais usados no país não ganharam nenhum dia.

O que o ato mudou

A prioridade ficou com os modelos cujos leiautes já estão em produção: NF-e, NFC-e e a família de documentos de transporte. A NFS-e, os documentos setoriais e os regimes específicos ganharam mais prazo.

O art. 2º anuncia que em até 30 dias será publicado outro ato conjunto instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais em 2026. O ato apenas anuncia o programa; o conteúdo dele ainda não foi divulgado.

O cronograma, documento por documento

Os 32 itens do art. 1º do ato, agrupados por data de início. Use a busca para achar o modelo que a sua operação emite.

32 documentos

3 de agosto de 2026 10 documentos
NF-e — modelo 55 Regra geral; ver as exceções de dezembro e janeiro
NFC-e — modelo 65
CT-e — modelo 57
CT-e OS — modelo 67
BP-e — modelo 63 Transporte não aéreo e não semiurbano ou metropolitano
MDF-e — modelo 58
GTV-e — modelo 64
NF3e — modelo 66
DC-e — modelo 99
NFS-e Via — exploração de via
1º de outubro de 2026 4 documentos
NFCom — modelo 62
NFS-e — serviços do ISS Lista da LC 116/2003, exceto os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01
DIR — Declaração de Importação de Remessa
DeRE — eventos de tabela do contribuinte
15 de novembro de 2026 1 documento
DeRE — eventos periódicos mensais D-1101 Balancete Mensal, D-1106 Aplicações Financeiras, D-1121 Deduções na Apuração, D-2101 Títulos de Dívida com Oferta Pública, D-1198 Reabertura de Período e D-1199 Fechamento Mensal. Entrega até o dia 15 do mês seguinte; a primeira cobre a apuração de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026 12 documentos
NFS-e — plataformas digitais Fornecimentos das plataformas do art. 22, § 1º da LC 214/2025 e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14)
NFS-e — software, processamento de dados e data center Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003
NFS-e — transporte municipal Subitem 16.01
NFS-e — bens imateriais Fora da lista da LC 116 e não sujeitos ao ICMS
NFS-e — condomínio edilício Taxas, valores condominiais e outras receitas
NFS-e — locações e arrendamentos Bens móveis; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis
NFS-e — demais serviços Não enquadrados nas hipóteses anteriores
BP-e — transporte aéreo, semiurbano e metropolitano
NFGas — modelo 76
NFAg — modelo 75
NF-e ABI — modelo 77 Alienação de bens imóveis
NF-e — emissor não contribuinte de ICMS Sujeito passivo de IBS/CBS, em fornecimentos, movimentações de bens materiais ou devoluções
1º de janeiro de 2027 5 documentos
Simples Nacional — todos os documentos do art. 1º
Duimp — Declaração Única de Importação
NF-e — tributação monofásica
NF-e — importação de bens materiais Segue o prazo da Duimp
DeRE — demais eventos

O vídeo do Elton

Elton Leite, nosso diretor de operações, comentou o ato e o que estamos fazendo do lado da plataforma:

Elton Leite, diretor de operações da Nota Gateway. Abrir no Loom.

O que isso significa para a sua operação

Quem emite NF-e ou NFC-e

Fora do Simples Nacional, 3 de agosto é a data de virada. A obrigatoriedade vale para os fatos geradores ocorridos a partir dessa data, e o que precisa estar pronto antes é o XML: grupos de IBS e CBS preenchidos e cClassTrib correto. Campo errado vira nota rejeitada, e nota rejeitada trava faturamento.

Isso é verificável agora. Emitir em homologação nos próximos dias mostra as rejeições enquanto ainda há tempo de corrigir.

Quem emite NFS-e

Aqui houve prazo de verdade. A maior parte dos serviços do ISS ficou em 1º de outubro, e um bloco grande foi para 1º de dezembro: plataformas digitais, software e data center, transporte municipal, locações, condomínios e os serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores.

Como a alínea "d" do ato joga para outubro tudo o que não está nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, vale conferir o enquadramento serviço a serviço antes de assumir uma data única para a empresa toda. E o prazo maior não dispensa o trabalho: leiaute, classificação tributária e integração com prefeituras e com a plataforma nacional continuam na fila.

Quem está no Simples Nacional

Todos os documentos do art. 1º vão para 1º de janeiro de 2027. São cinco meses a mais, mas cadastro de produto, classificação tributária e testes de emissão levam semanas.

As alíquotas de 2026

O destaque segue no formato de teste em 2026: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Um detalhe que costuma passar despercebido está no art. 348, § 1º dessa lei: a dispensa do recolhimento vale para quem cumpre as obrigações acessórias. A emissão correta do documento é o que sustenta o formato de teste.

Em 2026 ninguém recolhe IBS e CBS de fato, desde que a nota saia certa. O trabalho de agora é de sistema e de cadastro.

Checklist para as próximas 72 horas

  1. Liste os seus modelos. Confirme quais DF-e a sua operação emite e em qual data cada um entra.
  2. Valide o XML. Veja se o ERP ou emissor já gera os grupos de IBS, CBS e IS, quando couber, com o cClassTrib correto.
  3. Emita em homologação. Rode notas de teste dos seus cenários reais e acompanhe as rejeições.
  4. Combine quem faz o quê. Fiscal, TI e operação: quem corrige cadastro, quem trata rejeição, quem escala problema de leiaute.
  5. Trate 3 de agosto como data firme. Para quem emite NF-e ou NFC-e fora do Simples, ela não é flexível.

O texto do ato

Art. 1º A obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos de que trata o art. 112 dos regulamentos do IBS (RIBS) e da CBS (RCBS) iniciar-se-á em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir das seguintes datas: I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55: 3 de agosto de 2026; II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65: 3 de agosto de 2026; [...]

§ 1º Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão dos documentos de que tratam os incisos do caput deste artigo iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

§ 2º A obrigatoriedade de emissão do documento fiscal de que trata o inciso I do caput deste artigo que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica iniciar-se-á em 1º de janeiro de 2027.

Art. 2º Em até 30 (trinta) dias será publicado ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

Assinam Robinson Sakiyama Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, e Flavio Cesar Mendes de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS.

A gente acompanha isso por você

O time da Nota Gateway acompanha os atos e as notas técnicas para manter a emissão alinhada ao calendário oficial. Se a sua operação passa por NF-e ou NFC-e e você quer conferir se está tudo pronto para segunda, fale com a gente.

Fontes

  1. Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 — DOU nº 143, 31/07/2026, Seção 1, pág. 25. PDF. Autenticidade em in.gov.br, código 05152026073100025.
  2. Lei Complementar nº 214/2025 — art. 22 (plataformas digitais) e art. 348 (alíquotas-teste e condição de cumprimento das obrigações acessórias).
  3. Lei Complementar nº 116/2003 — lista de serviços referida nos incisos da NFS-e.
  4. Decreto nº 12.955/2026 (RCBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (RIBS) — art. 112.
  5. FENACON e CGIBS.

Conteúdo informativo, com base no texto publicado no DOU em 31/07/2026. Não substitui a leitura do ato na íntegra nem a orientação do seu contador.

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