Cristália (MG) regulamenta retenção de IRRF em pagamentos a fornecedores: o que muda para empresas e para a administração municipal

A Prefeitura de Cristália (MG) publicou o Decreto nº 47, de 08 de novembro de 2023, estabelecendo regras para a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em pagamentos feitos a fornecedores de bens e serviços.

A norma passa a padronizar como os órgãos municipais irão reter e recolher o imposto, seguindo o que já está previsto na legislação federal e em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a administração municipal, a medida “alinha o município às determinações constitucionais e ao entendimento consolidado pelo STF sobre a titularidade das receitas de IRRF”.

O decreto toma como base o artigo 158, inciso I, da Constituição Federal, além de decisões do STF no Recurso Extraordinário nº 1.293.453 e na Ação Cível Originária nº 2897, que reforçam que o imposto retido sobre pagamentos feitos por órgãos municipais pertence ao próprio município.

Também foram considerados dispositivos como o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, a Lei nº 9.249/1995 e as Instruções Normativas RFB nº 1.234/2012 e nº 2.145/2023.

Os órgãos da administração direta, autarquias e fundações de Cristália (MG) passam a seguir um procedimento uniforme para retenção do IRRF. Entre os pontos definidos estão:

A obrigatoriedade de retenção do IRRF em pagamentos relacionados a serviços e aquisição de mercadorias. A regulamentação atinge apenas o Imposto de Renda. PIS, Cofins e CSLL não serão retidos, salvo quando houver convênio com a Receita Federal.

A incidência da retenção também sobre pagamentos antecipados. A manutenção das isenções já previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

A ausência temporária de retenção em faturas de energia, telefonia e serviços pagos por boleto, até que haja adequação dos sistemas e tratativas com as prestadoras.

A necessidade de que entidades isentas — como instituições filantrópicas, culturais, educacionais e empresas optantes pelo Simples Nacional — apresentem declaração para fins de não retenção.

O decreto também exige que notas fiscais, faturas e boletos informem tanto o valor bruto quanto o valor do IRRF retido, com pagamento feito pelo valor líquido. Caso o documento fiscal não esteja de acordo com as regras, a retenção poderá ser aplicada conforme parecer da área fiscal.

O município estabeleceu um prazo de 60 dias para que todos os contratos em vigor sejam ajustados e passem a incluir cláusulas específicas sobre a retenção do IRRF.

Nas novas contratações, o regramento já deverá ser aplicado desde a publicação de editais e elaboração de minutas.

O Decreto nº 47 entrou em vigor em 8 de novembro de 2023, data de sua publicação, e revogou normas anteriores sobre o tema.

Com isso, Cristália (MG) passa a operar com um procedimento unificado de retenção de IRRF, trazendo maior clareza tanto para fornecedores quanto para as unidades da administração pública que realizam pagamentos.


Fonte: Prefeitura de Cristália

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